Dentro de sessenta dias, estará em vigor a Lei 7.626/2021 que destina 25% das vagas de concursos públicos às pessoas que se declararem negras ou pardas. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela Governadora em exercício Regina Sousa.
A Lei vale para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo Estado do Piauí.
“Tem uma lei federal, mas os Estados precisam fazer as suas. A cota é um instrumento de promoção de igualdade onde há desigualdade”, afirma a governadora em exercício.
De acordo com o texto da lei, as vagas serão destinadas as pessoas que se autodeclararam negras ou pardas na inscrição para o concurso púbico, ainda segundo a lei, é vedada a utilização do recurso de cotas se a pessoa fizer a declaração posteriormente, segundo o quesito cor ou raça, adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo. Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público e deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida.
Fonte: Governo do Piauí
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