O decreto suspende o corte do serviço de água de consumidores residenciais inadimplentes enquanto durar o estado de emergência e calamidade em saúde pública, autoriza que no prazo de três dias úteis o fornecimento de água seja restabelecido em residências que estão inadimplentes e ainda suspende as cobranças de juros e multas de todas as contas de ligações residenciais que se vencerem enquanto durar o estado de emergência.
“Essa é uma medida para assegurar que nossa população terá água para a higiene que é necessária para o combate ao vírus. Também é uma forma para que trabalhadores informais e a população em geral cumpra as orientações de ficar em casa com uma preocupação a menos. As medidas necessárias e que estão dentro de nossa competência serão tomadas para evitar um mal maior no município”, disse o prefeito Professor Ribinha.
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