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domingo, 4 de maio de 2025

Falar em público: habilidade essencial para o sucesso no mundo real


Imagem figurativa

    Em tempos de conexões digitais, a capacidade de se expressar com clareza e segurança diante de outras pessoas se tornou um diferencial cada vez mais valorizado. Dominar a arte de falar em público não é apenas uma exigência profissional, mas uma necessidade pessoal para quem deseja manter boas relações e se destacar em qualquer ambiente. O que era considerado uma habilidade de poucos, hoje se mostra essencial para todos.
    Segundo Marcos Soares, professor de Oratória, comunicar-se bem é muito mais do que apenas usar palavras: “Fixe sua imagem na mente do ouvinte. Ouvimos com o cérebro, não simplesmente com os ouvidos”. A fala, quando bem estruturada e objetiva, é capaz de convencer, inspirar e gerar conexões duradouras. Em contrapartida, a dificuldade de se comunicar pode gerar insegurança, isolamento e perda de oportunidades.
    Saber sair do mundo virtual e encarar o público de forma direta e confiante é uma das chaves para o crescimento pessoal e profissional. Em entrevistas de emprego, apresentações acadêmicas, reuniões de trabalho ou mesmo nas conversas cotidianas, quem consegue transmitir sua mensagem de forma clara ganha respeito e atenção.
    Portanto, investir no desenvolvimento da oratória é mais do que um diferencial: é uma ferramenta de sobrevivência no mundo atual. Falar bem é construir pontes, abrir caminhos e mostrar ao mundo a própria voz com segurança e autenticidade.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Perturbar o sossego público agora é infração grave


Agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19).
O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.