Veja a íntegra da decisão
O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem. Na decisão, o desembargador ressaltou "a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos".
O presidente do TRF-5 ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem 2010, "circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos".
O magistrado diz ainda que é "inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
A decisão derrubada hoje fora tomada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatando pedido do Ministério Público Federal, que alegou que havia tratamento "discriminatório" do MEC com parte dos alunos. A mesma juíza já havia determinado a suspensão do Enem na semana passada, mas a decisão também acabou derrubada após o MEC recorrer ao TRF-5.
fonte: folha.com
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