Juiz federal determinou que o Inep disponibiliza espelho da prova de redação de aluno do Piauí
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos determinou também que o Inep garanta ao estudante a interposição de recurso nas 24 horas subsequentes ao envio do espelho. “A Constituição da República dispõe em seu art. 37, caput, que a Administração Pública obedecerá ao princípio da publicidade. Entendo, desta forma, que a negativa do Inep em conceder vista da prova de redação aos inscritos no ENEM fere o supracitado princípio, impossibilitando que os candidatos tenham conhecimento da forma que sua prova foi corrigida, o que não condiz com a transparência inerente aos concursos públicos”, argumentou o juiz federal em sua decisão.
O magistrado considerou ainda, no texto de sua decisão, que “o art. 5º, LV, assegura aos administrados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais a Lei 9784/99 garante, em seu art 56, recurso em face das decisões administrativas por motivo de legalidade e de mérito”.
“A prova de redação do Enem é ontologicamente passível de recurso, pois a sua correção deve seguir parâmetros objetivos. Não vislumbro, assim, justificativa para que o edital não permita recurso do interessado, prevendo apenas recurso de ofício”, completou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
O magistrado considerou ainda, no texto de sua decisão, que “o art. 5º, LV, assegura aos administrados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais a Lei 9784/99 garante, em seu art 56, recurso em face das decisões administrativas por motivo de legalidade e de mérito”.
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