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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Segurada do INSS poderá ter licença-maternidade ampliada para 180 dias

O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”
A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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