Sob
a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de
Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a
administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e
atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o
destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em
saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Devido
à grandeza do rombo e às investigações realizadas pelo Ministério
Público Estadual (MPE) desde 2007, por meio das Promotorias
Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, o escândalo
saiu do silêncio imposto à mídia mineira e recentemente foi divulgado
até por um jornal de âmbito nacional.
Se
prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo
MPE na Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública
Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual
contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o
ex-governador Aécio Neves, quanto o candidato tucano Antônio Anastasia, o
presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado
poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Dos
R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que
são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior
acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica
saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou
a liminar solicitada pela promotoria no ano passado, para que fossem
interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do
Estado não foi estancada.
De
acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda,
somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo
Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de
saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os
estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas
determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em
saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e
universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo
de10% da arrecadação.
Da
mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados
pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente
transferidos para a Copasa em 2009.
O
cerco do MPE às prestações de contas do governo estadual iniciou-se em
2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de
Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e
recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de
Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo
Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir
de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em
saneamento e esgotamento sanitário.
Os
promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a
administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão
Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3
bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da
Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da
saúde pública.
No
pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à
Justiça que “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial
na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à
devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento
vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em
saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$
3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões,
sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem
depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
Como o MPE encurralou o governo e Copasa
Para
encurralar o governo do Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua
autonomia investigativa e requereu às duas instituições as provas que
pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes
das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros
da empresa.
O
que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os
pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período: “Além
disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o
período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros
da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e
serviços da saúde.”
As
discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os
promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a
Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços
anuais.
Em
sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício
que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados
evidências da transferência de recursos da saúde pública para
investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de
Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas
Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de
Justiça”.
Na
página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte
sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos
sobre o assunto:
“Ressalte-se
que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público
sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria
de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa
na data marcada e não compareceu.A Contadora Geral do Estado também
notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a
Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não
compareceu na data marcada. Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que
também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até
deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de
servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo
não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não
apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
Fonte:
Fala MG
Terça, 25 Dezembro 2012 13:03
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