Brasília –
A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6
anos de idade – completados até 31 de março do ano em curso – a idade
mínima para matrícula nos ensinos infantil e fundamental,
respectivamente, está prestes a ser mudada. Desde 2010, muitos pais têm
recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola
mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo
CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da
atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez,
admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim
deste ano.
Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE Mozart Neves, a entidade tem sido informada das ações propostas pelo MPF derrubando a data-limite de 31 de março estabelecida pelas resoluções nº 1 e nº 6, de 2010. “A gente está monitorando essa situação. Já temos notícias de 13 estados. Não sei se vamos discutir agora porque já começou o ano letivo. Mas isso vai acontecer este ano”, assegurou.
Até o momento, o MPF já conseguiu suspender a resolução do CNE em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Distrito Federal, em Santa Catarina, em Minas Gerais, no Pará, em Pernambuco, no Piauí, em Roraima, no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com isso, escolas públicas e privadas ficam livres para matricular crianças com menos de 4 anos na primeira série do ensino infantil e com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental.
Em todas as sentenças, os procuradores afirmam que é dever do Ministério da Educação (MEC) comunicar às secretarias estaduais e municipais a decisão da Justiça. No entanto, nem todas as escolas têm cumprido com a determinação do MPF, lamenta o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin.
Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE Mozart Neves, a entidade tem sido informada das ações propostas pelo MPF derrubando a data-limite de 31 de março estabelecida pelas resoluções nº 1 e nº 6, de 2010. “A gente está monitorando essa situação. Já temos notícias de 13 estados. Não sei se vamos discutir agora porque já começou o ano letivo. Mas isso vai acontecer este ano”, assegurou.
Até o momento, o MPF já conseguiu suspender a resolução do CNE em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Distrito Federal, em Santa Catarina, em Minas Gerais, no Pará, em Pernambuco, no Piauí, em Roraima, no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com isso, escolas públicas e privadas ficam livres para matricular crianças com menos de 4 anos na primeira série do ensino infantil e com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental.
Em todas as sentenças, os procuradores afirmam que é dever do Ministério da Educação (MEC) comunicar às secretarias estaduais e municipais a decisão da Justiça. No entanto, nem todas as escolas têm cumprido com a determinação do MPF, lamenta o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin.
Crédito da matéria: www.em.com.br
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