domingo, 27 de dezembro de 2015

Enem: Justiça determina divulgação de espelho da redação junto com nota

Temos presenciado nos últimos anos uma avalanche de reclamações quanto aos critérios de correção das redações do ENEM. Meses depois, vemos verdadeiras aberrações quando da divulgação pelo Inep dos espelhos de correção.

Essa demora do espelho da correção impede de, quando alguns erros ou distorções dos corretores, não haja por parte do candidato como recorrer, retirando dele o direito dessa correção ou distorção.

Para o Inep esse direito já está garantido na própria banca de correção. São dois corretores e, existindo uma distorção de 100 pontos, um terceiro corretor fará a revisão, persistindo essa distorção (aí não sei como um terceiro pode continuar com esse número).

A garantia do acesso vem através da Justiça Federal. Depois de recurso do MPF contra a 2ª Vara Federal de Florianópolis, que rejeitou o pedido baseada em decisões anteriores do TRF4, as quais entendiam que, como o espelho de correção tinha caráter meramente pedagógico, não haveria ofensa a princípios legais. Além disso, havia a confirmação de mecanismos administrativos de revisão de possíveis equívocos dos corretores.

Fernando Quadro, desembargador-relator da apelação, o entendimento mantido até então pelo Tribunal Regional Federal deveria ser modificado, uma vez que o MPF visa que os candidatos tenham tempo suficiente para recorrer de algum dano irreparável.

Mesmo a ação tenha sido movida ainda em 2014, questionando o edital do ENEM daquele ano, o TRF4 entendeu que a decisão vale para todas as provas futuras, aplicando-se, portanto já agora em 2015.

O Inep, através da sua assessoria de comunicação, afirmou que vai recorrer da sentença.

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