Temos
presenciado nos últimos anos uma avalanche de reclamações quanto aos critérios
de correção das redações do ENEM. Meses depois, vemos verdadeiras aberrações quando
da divulgação pelo Inep dos espelhos de correção.
Essa
demora do espelho da correção impede de, quando alguns erros ou distorções dos
corretores, não haja por parte do candidato como recorrer, retirando dele o
direito dessa correção ou distorção.
Para
o Inep esse direito já está garantido na própria banca de correção. São dois
corretores e, existindo uma distorção de 100 pontos, um terceiro corretor fará
a revisão, persistindo essa distorção (aí não sei como um terceiro pode
continuar com esse número).
A
garantia do acesso vem através da Justiça Federal. Depois de recurso do MPF contra
a 2ª Vara Federal de Florianópolis, que rejeitou o pedido baseada em decisões
anteriores do TRF4, as quais entendiam que, como o espelho de correção tinha
caráter meramente pedagógico, não haveria ofensa a princípios legais. Além
disso, havia a confirmação de mecanismos administrativos de revisão de
possíveis equívocos dos corretores.
Fernando
Quadro, desembargador-relator da apelação, o entendimento mantido até então
pelo Tribunal Regional Federal deveria ser modificado, uma vez que o MPF visa
que os candidatos tenham tempo suficiente para recorrer de algum dano
irreparável.
Mesmo
a ação tenha sido movida ainda em 2014, questionando o edital do ENEM daquele
ano, o TRF4 entendeu que a decisão vale para todas as provas futuras,
aplicando-se, portanto já agora em 2015.
O Inep,
através da sua assessoria de comunicação, afirmou que vai recorrer da sentença.
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