O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, aceitou o pedido do Ministério Público do Estado do Piauí e determinou que o município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Professor Ribinha, suspenda a execução da divisão das verbas advindas dos precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os valores totalizam R$17.219.805,92.
De acordo com MPPI, os recursos não podem ser divididos entre particulares e servidores públicos municipais, como pretendia aplicar a gestão municipal, pois o destino de toda e qualquer receita pública, seja essa ordinária ou extraordinária, é a concretização dos deveres constitucionais do município, dentre eles, a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação.
Crédito: Viagora.com
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