Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais.
Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os último.
Crédito da matéria: IstoÉ dinheiro
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