Todos os dias, vemos nas manchetes dos noticiosos brasileiros, uma verdadeira onda de racismo. São agentes públicos de toda natureza - desde vereadores, desembargadores e a maioria policial - aumentando significativamente o número de denúncia a esse crime, que deixa transparecer o quanto temos que evoluir e a quantos andam o nosso sentimento ao próximo.
Com o aumento das denúncias de racismo e injúria racial, muitos dos que viviam à sombra do preconceito que golpeia a nossa sociedade, hoje se acham encorajados, até mesmo por força de mandatos eleitorais, a apresentarem as garras contra a maioria da população brasileira.
Combatido exaustivamente por grupos que lutam pelas liberdades individuais e o respeito à diversidade brasileiras, já se evoluiu muito com relação a tão horrenda violação dos direitos fundamentais do cidadão. O racismo tem origem em construções sociais e históricas que hierarquizaram grupos humanos com base em características físicas, como a cor da pele. Ele se consolidou durante a colonização europeia, que justificava a exploração e escravização de povos africanos e indígenas por meio de teorias pseudocientíficas. Essas ideias se perpetuaram em instituições e práticas culturais, reforçando desigualdades ao longo do tempo.
E pasmem, tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Projeto de Lei 254/22, que pode desencorajar denúncias de racismo.
O texto, proposto pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e outros parlamentares bolsonaristas, tenta incluir na Lei Caó (7.716) — que define o que é racismo —- o crime de "falsa acusação de nazismo". Se aprovado, acusar alguém falsamente de ser nazista será crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa.
A Promotora de Justiça Lívia S'Antana Vaz, uma das vozes mais experientes de combate ao racismo no Brasil, diz que: “Em dez anos, eu nunca tive um caso em que um réu diz: 'sim, eu sou racista' ou 'eu tive a intenção de discriminar'. É sempre 'a minha intenção nunca foi ofender ninguém'.
O discurso de ódio, que tem fundamentado várias discriminações, é apontado como 'exercício da liberdade de expressão' — liberdade de expressão essa que não é um direito absoluto, mas um direito que precisa ser harmonizado com os outros. O que a gente precisa é usar a proteção constitucional, os direitos fundamentais, os argumentos e valores democráticos que estão na Constituição para defendê-la efetivamente, não com distorção de sentido.
Esse projeto de lei vai se utilizar dos nossos argumentos constitucionais, dos mesmos argumentos utilizados para defender direitos fundamentais, para defender práticas antidemocráticas. Essas pessoas já estão protegidas pela ordem jurídica de possíveis acusações falsas. Já existem, pelo menos, dois tipos penais específicos para essa proteção. Trazer uma proteção, ainda mais específica, tratando da falsa imputação de nazismo para a lei pode ser um mecanismo de inibição.”
Confira no nosso blog:
Nenhum comentário:
Postar um comentário