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terça-feira, 9 de julho de 2019

A pedido de evangélicos, Bolsonaro afrouxará obrigações fiscais de igrejas

Bolsonaro participa da Marcha para Jesus, em São Paulo Foto: MIGUEL SCHINCARIOL / AFP
Bolsonaro participa da Marcha para Jesus, em São Paulo Foto: MIGUEL SCHINCARIOL / AFP
Depois de um semestre marcado por atritos e insatisfação com o governo de Jair Bolsonaro, a bancada evangélica conseguiu fazer com que o presidente se tornasse fiador de um pacote que deve flexibilizar as obrigações de igrejas perante o Fisco. Em reunião no Planalto em maio, com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes , Bolsonaro estabeleceu prazo de dois meses para o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, atender a solicitações de parlamentares que contestam multas cobradas de entidades religiosas.

A proposta já conseguiu duas vitórias parciais: o fim da obrigação de igrejas menores se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), já editada pela Receita; e a elevação (de R$ 1,2 milhão para R$ 4,8 milhões) do piso de arrecadação para que uma igreja seja obrigada a informar suas movimentações financeiras diárias.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78

O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. 

Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art.  212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”

Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assessoria de Comunicação Social MEC