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terça-feira, 15 de julho de 2025

Gravado às Escondidas por Aluna, Professor é Vingado pela Justiça: Liberdade em Sala de Aula Está Viva!


    Em uma decisão considerada histórica, a Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o processo administrativo que afastou um professor de História da rede pública após uma gravação feita sem sua autorização por uma aluna dentro da sala de aula.
    O relator do caso foi enfático: “Sala de aula não é campo para uma polícia ideológica”. A Justiça entendeu que a gravação foi realizada de forma clandestina, sem fins pedagógicos e, portanto, sem validade legal — nem mesmo para fins administrativos.
      A decisão reforça a proteção à liberdade de cátedra, princípio constitucional que garante ao professor autonomia no exercício de seu magistério. “O professor não é réu. É educador em pleno exercício da função”, destacou o Tribunal.
    Nos últimos anos, cresceu o número de casos em que docentes são filmados de maneira sorrateira, têm suas falas descontextualizadas e expostas nas redes sociais, sofrendo linchamentos morais. A prática fere a dignidade da profissão e ameaça o ambiente de ensino.
     Discordar faz parte do aprendizado. Armar emboscadas digitais, não. Esta vitória reafirma: sala de aula é espaço de respeito — não de vigilância.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Marido é condenado por estuprar a própria esposa


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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado. 

No primeiro grau, o réu fora condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJSC ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.

No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.

"É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.", explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.
As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.

Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A votação foi unânime.