0
A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a
condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos
de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário
Piçarras, litoral norte do Estado.
No primeiro grau, o réu fora
condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere
privado. O TJSC ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o
segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.
No apelo, o
réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não
houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e
autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da
vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.
"É
suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu
representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu
representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito
para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública
condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer
formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou
de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.",
explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.
As
provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal,
dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu,
ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa,
obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante
violência física e grave ameaça.
Após a noite de intensa
violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na
companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A
votação foi unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário