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domingo, 29 de dezembro de 2013

Dilma sanciona lei que assegura meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que d direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda pela metade do preço. Por outro lado, o texto não trata de qual órgão público fiscalizará os produtores de eventos. Isso poderá ser formalizado na regulamentação da lei, ainda sem previsão para acontecer.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com três vetos. Na mensagem enviada ao Senado para justificar os vetos, a presidente Dilma esclarece que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que trata da matéria.
Um dos pontos vetados, o parágrafo 3º do artigo 1º, referia-se ao desconto a estudantes no transporte coletivo local. Segundo a exposição de motivos, também publicada no DOU, "o dispositivo proposto, ao regular as condições para a concessão de benefícios para estudantes nos sistemas de transporte coletivo local, invade a esfera de competência dos municípios e pode vir a prejudicar usuários que já disponham de acesso a tais benefícios."
Fonte: zerohora.com