A diretoria do SINTE-PI ganhou a guerra dos precatórios. Em acordo
histórico celebrado na manhã desta quarta-feira (29/08) no Tribunal de
Justiça, o Governo do Estado começa a pagar os trabalhadores em Educação
já a partir de setembro. Quem tem direito a receber até R$ 15 mil já
recebe agora em setembro conforme o acordo.
No total, são beneficiados cerca de 11, 4 mil trabalhadores em Educação
que receberão R$ 361, 9 milhões em 12 anos. O acordo foi intermediado
pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes com o representante do
Ministério Público Superior, procurador Fernando Melo Ferro Gomes. Pela
parte dos trabalhadores estavam presente a presidente do SINTE-PI
professora Odeni de Jesus da Silva e o departamento jurídico da entidade
e pelo lado do Governo estavam presentes os procuradores João Batista
de Freitas Júnior, Luís Soares Amorim e Raimundo Nonato de Carvalho Reis
Neto.
Pelo acordo, o Governo do Estado já repassa em setembro o total de R$
8.653.481,16 (oito milhões, seiscentos e cincoenta e três mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), que será pago
de forma imediata pelo Tribunal de Justiça do Estado, com os valores
acumulados. Estes recursos serão destinados aos trabalhadores em
Educação que tem direito a receber até R$ 15 mil.
Ainda conforme o acordo (veja cópia abaixo), nos meses de outubro a
dezembro o Governo vai repassar mais R$ 1 milhão (em parcelas mensais) e
em 2013, entre janeiro e setembro este valor sobe para R$ 1,5 milhão
mensal. Em seguida, pelo acordo, o Governo do Estado passará a repassar
parcelas mensais de R$ 2 milhões ( a partir de outubro de 2013) até
findar o débito.
Segundo ainda o acordo firmado entre as partes, após o pagamento para
quem tem até R$ 15 mil a receber, o TJ-PI começará a pagar os demais
beneficiados obedecendo os seguintes critérios: primeiro: quem tem
doença grave, definidas pela resolução do CNJ e segundo, obedecendo
critério inverso cronológico, ou seja do beneficiário mais velho para o
mais novo. Pelo acordo também ficou decidido que em caso de falecimento do
beneficiário ou da cessão de créditos, ainda assim prevalecerá a sua
data de nascimento para efeito da ordem de pagamento.
Também ficou decidido entre as partes que o pagamento dos precatórios
dos trabalhadores em Educação, não impedirá que os valores repassados
mensalmente, de forma ordinária, pelo Estado, sejam utilizado para o
pagamento dos outros precatórios, conforme sua estrita ordem
cronológica.
A decisão de hoje coroou a luta de 19 anos da diretoria do SINTE-PI em
busca pelos direitos dos trabalhadores em Educação do Piauí. Em nenhum
momento os diretores da entidade, principalmente a presidente Odeni de
Jesus da Silva deixou de acreditar na vitória da categoria e para isto
nunca mediu esforços, apesar de muitas pessoas lutarem contra, inclusive
com ações contra e com informações equivocadas e difamações de quem
sempre á frente da luta. Hoje o TJ-PI fez Justiça e mostrou quem
realmente tinha razão.
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