A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que d direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira do Diário
Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao benefício da
meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para
cada evento.
Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão
disponibilizar em local visível ao público o número total de ingressos e
a quantidade disponível para venda pela metade do preço. Por outro
lado, o texto não trata de qual órgão público fiscalizará os produtores
de eventos. Isso poderá ser formalizado na regulamentação da lei, ainda
sem previsão para acontecer.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com três vetos. Na
mensagem enviada ao Senado para justificar os vetos, a presidente Dilma
esclarece que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que trata da
matéria.
Um dos pontos
vetados, o parágrafo 3º do artigo 1º, referia-se ao desconto a
estudantes no transporte coletivo local. Segundo a exposição de motivos,
também publicada no DOU, "o dispositivo proposto, ao regular as
condições para a concessão de benefícios para estudantes nos sistemas de
transporte coletivo local, invade a esfera de competência dos
municípios e pode vir a prejudicar usuários que já disponham de acesso a
tais benefícios."
Fonte: zerohora.com
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