Pessoas com deficiência serão inseridas no programa federal de cotas
de universidades federais de educação superior. A novidade está prevista
no decreto que regulamenta a matéria. Com a mudança,
o programa de cotas que já contemplava estudantes de escolas públicas,
de baixa renda, negros, pardos e indígenas passa a atender essa parcela
da sociedade.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, 24. Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no
prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos
critérios de distribuição das vagas para esses públicos. “Até a
publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva
de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no
concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o decreto.
Atualmente, as universidades federais reservam no mínimo 50% de suas
vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito
integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva,
50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.
A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados
pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da
Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as
pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da
proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população
trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
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