A celeuma provocada com a decisão da USP (Universidade de São Paulo), uma das mais conceituadas Instituições de Ensino Superior do país, em não aceitar o sistema de cotas para alunos oriundos de Escolas Militares, abre um precedente muito perigoso para os estudantes de escolas confessionais e comunitárias, como no caso do Patronato Nossa Senhora de Lourdes, em Campo Maior.
Segundo a USP, estudantes dos Colégios Militares não se enquadram no Artigo 20 da Lei 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Base da Educação) LDB. Aplica-se, aí, também, a instituições de ensino como o Patronato em Campo Maior.
Certamente a notícia pegou a todos de surpresa. O Instituto Federal de Educação do Piauí (IFPI) exige dos matriculandos em seus cursos, que concorreram a vaga pelo sistema de cotas, uma série de documentos, inclusive declaração que cursou o Ensino Médio em instituição pública.
Embora com todo o corpo docente, gestão, administrativos e agentes de portaria pagos pelo estado, além de um aluguel de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo prédio, as decisões que as escolas públicas devem acatar do governo estadual, não afetam em todo a administração do Patronato, vez que este não se enquadra em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino.
Com esse precedente, caso algum estudante de escolas regulares da rede pública sinta-se prejudicado, quanto ao preenchimento da vaga pelo sistema de cotas, pode recorrer à justiça alegando tal reflexão.
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