sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Regras para docentes mulheres ficam mais duras na aposentadoria


A proposta da reforma da previdência foi anunciada no último dia 15/02 (sexta-feira) e entregue oficialmente à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/02). Entre as mudanças, estão as regras para aposentadoria dos professores. Para ajudar a esclarecer o que está sendo discutido, quais são as mudanças propostas e quais categorias devem sofrer com as alterações, respondemos às principais dúvidas sobre a previdência. 

Confira:
Por quê estão reformando a previdência? 

O Brasil está passando por um envelhecimento populacional. Estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) preveem que 30% da população brasileira tenha 65 anos ou mais em 2060. Com isso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país seria gasto com a previdência – o que tornaria insustentável o sistema por repartição, em que os trabalhadores ativos no mercado bancam os custos de aposentadoria. De acordo com o governo, a reforma da previdência proposta garantiria, em 10 anos, uma economia de R$ 1,164 trilhão nos cofres públicos.

O que muda no modelo atual da previdência? 

COMO É HOJE: funciona por repartição. Neste modelo, os trabalhadores ativos no mercado de trabalho bancam os custos de aposentadoria dos que estão inativos (já se aposentaram). Hoje, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para as mulheres, a idade é 60 anos e 30 anos de contribuição. Para homens, é de 65 anos e 35 de contribuição. Os que optam pela aposentadoria por idade, devem ter ao menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para evitar aposentadorias precoces, quem se aposenta por tempo de contribuição, mas não possui idade, está sujeito ao chamado fator previdenciário. Em síntese, ele é uma fórmula que leva em conta a média dos maiores salários recebidos pelo trabalhador, tempo de contribuição, idade e expectativa de vida (entenda mais aqui). Com o fator previdenciário, há um desconto do valor total que o trabalhador receberia como benefício caso se aposentasse na idade estabelecida pela previdência (60 anos para mulheres e 65 para homens).

Uma alternativa ao fator previdenciário é a fórmula 85/95, em que não há desconto do benefício. Pela regra, soma-se a idade da pessoa ao tempo de contribuição ao INSS. O resultado seriam “pontos”, em que, para se aposentar, as mulheres deveriam atingir 85 e os homens, 95. A idade da pessoa pode variar pela fórmula, mas o tempo de contribuição deve ser obrigatoriamente de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Os valores vão aumentando conforme o tempo e expectativa de vida da população. Assim, a regra 85/95 valeu de 2015 até 2018. De 2019 a 2020, ela passa a ser 86/96.

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