O motorista que for flagrado bêbado será será submetido, além da sanção
administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje,
recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40,
além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em
um período de 12 meses.
Isso é o que determina a nova Lei Seca aprovada em caráter de urgência pelo Senado Federal e que aguarda apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff e pode começar a valer já nas fiscalizações do final do ano e o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro será enquadrado criminalmente.
A aprovação da lei vem como uma reação
a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
enfraqueceu a legislação. O judiciário havia determinado que a punição
de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da
comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a
Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas
contra si mesmo - e por isso estava assegurada a possibilidade de se
recusar a fazer o teste - as punições passaram a ser apenas em caráter
administrativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
A nova lei não exige que se comprove o estado de embriaguez do
motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência". A comprovação poderá ser feita teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal
ou outros meios de prova admitidos em direito.
Os teores alcoólicos admitidos pela lei foram mantidos. Hoje,
configura-se crime concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool
por litro de sangue. A multa, porém, é aplicada a todos os condutores
flagrados sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue.
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