O Juiz Federal Marcel Correia concedeu há pouco o direito a uma estudante carioca a ter acesso à sua prova de redação no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e pedir revisão, se considerar a nota
injusta.
A ordem determina que o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
órgão que organiza o Enem, permita à estudante que veja sua redação em
até 48 horas a partir do momento em que for notificado. Ao ter acesso à
prova, a estudante vai ter 24 horas para pedir revisão, que será feita
pelo próprio Inep.
O Inep permite que os estudantes vejam a prova, mas
apenas em fevereiro e o Sisu (Sistema de Seleção Unificada, por
meio do qual as universidades públicas oferecem vagas a quem fez o Enem)
aceita inscrições somente de 7 a 11 de janeiro.
A decisão abre o precedente para que outros estudantes possam também pedir a revisão de notas, caso se sinta prejudicado.
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