O
Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres dos usuários da rede mundial de computadores. É uma espécie de
Constituição da internet, necessária porque, após 17 anos de uso da web
no Brasil, não há qualquer lei que estabeleça diretrizes para proteger
os usuários. Além das possíveis fraudes via rede, atualmente uma série
de práticas do mercado, como, por exemplo, a cultura das empresas de
arquivar informações pessoais das redes sociais, de perfis já
encerrados, ameaça a liberdade e a privacidade das pessoas no mundo
virtual.
O
projeto começou a ser elaborado pelo Ministério da Justiça, com a ajuda
de outros órgãos do governo e da sociedade civil, em 2009. Após extensa
consulta pública, a proposição foi encaminhado ao Congresso Nacional
pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e o deputado Alessandro Molon foi
designado seu relator em 2012.
Para
elaborar o relatório, Molon viajou o País em sete audiências públicas,
nas quais ouviu representantes de 60 instituições, dos mais diversos
setores, como acadêmicos, ativistas, órgãos de governo, operadoras
telefônicas, artistas, empresas de tecnologia etc. Molon ainda colocou o
Marco Civil da Internet em nova consulta pública, por meio do portal
e-Democracia, onde o texto recebeu 374 contribuições. Por esta razão, o
Marco Civil da Internet é considerado por muitos o projeto mais
colaborativo que já passou pelo Congresso Nacional.
Conheça os principais pontos do projeto:
Neutralidade da rede
Um
dos pilares do projeto, a neutralidade da rede é também um dos pontos
de resistência de provedores de conexão ao Marco Civil, o que tem
atravancado a votação do texto na Câmara dos Deputados. Na prática, o
dispositivo tem a função de impedir que provedores de internet priorizem
o acesso de clientes que pagam pacotes mais caros de banda larga e/ou o
favorecimento de conteúdos de determinados sites em detrimento de
outros.
“A
neutralidade da rede é importante para garantir que a internet continue
sendo um espaço democrático e aberto. Sem ela, fica comprometida a
liberdade de escolha do usuário, a livre concorrência na rede e a
possibilidade de inovação”, garante Molon.
Exceções à neutralidade
Os
spams ou a priorização a serviços de emergência são considerados
exceções à neutralidade da rede, que deverão ser regulamentadas por
decreto presidencial. Observa-se que esta indicação impede a Anatel de
assinar o regulamento, uma vez que, segundo o relator, a agência tem
apenas a função de fiscalizar.
Guarda de logs
Os
logs são os registros das atividades de um usuário em serviços on-line –
são, por exemplo, as informações de acesso a um simples e-mail (de que
computador, data e hora). Os logs dividem-se em dois tipos: logs de
conexão, registros de entrada e saída de um usuário na web; e logs de
aplicação, dados sobre as atividades do usuário (o que ele fez na rede).
Essa distinção orienta como as informações de cada internauta serão
arquivadas.
Pela
atual redação do Marco Civil da Internet, o provedor de conexão só pode
guardar os logs de conexão e apenas durante um ano – o prazo só pode
ser estendido mediante decisão judicial. Já os provedores de
aplicativos, a exemplo do Google e do Facebook, podem guardar apenas os
logs de aplicação.
“Assim,
tanto provedores de conexão como de aplicativos não têm a visão total
da atividade do usuário na internet, o que dificulta a atuação de
empresas como a Phorm, que mapeia os dados dos usuários a partir dos
provedores de conexão e vende essas informações para marketing
direcionado”, explica o relator.
Privacidade dos usuários
O
respeito à privacidade é um dos princípios do uso da internet no Brasil
e um direito do usuário, que tem assegurado o sigilo de suas
comunicações via web (salvo por ordem judicial) e a inviolabilidade da
intimidade e da vida privada, inclusive com previsão de indenização pelo
dano material ou moral decorrente da violação. Também passa a ser
direito do usuário o não fornecimento a terceiros de seus registros de
conexão (logs de conexão) e de acesso a aplicações de Internet (logs de
aplicação), salvo mediante seu consentimento livre, expresso e
informado.
Além
disso, está expresso o direito à exclusão definitiva dos dados pessoais
do usuário que os tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a
seu requerimento, ao término da relação entre as partes. “A partir de
agora, quando alguém encerrar um perfil em uma rede social, poderá pedir
– e terá que ser atendido – a exclusão definitiva de seus dados
pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra a sua vontade”,
esclarece o deputado.
Liberdade de expressão versus conteúdos ofensivos
O
Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da
internet pelo governo ou por qualquer pessoa. Ele cria um ambiente
aberto, democrático e descentralizado, em que a liberdade de expressão é
considerada um fundamento da web.
Entretanto,
o projeto define que a remoção de conteúdos considerados ofensivos
deverá ser feita apenas com determinação judicial. Atualmente, entidades
ou usuários que se sentem prejudicados por alguma publicação solicitam a
remoção diretamente ao provedor que hospeda o conteúdo. Temendo ser
condenado a pagar uma indenização, o provedor, em geral, retira
imediatamente o conteúdo; o que pode ser considerado censura.
Direitos autorais
Considerado
o segundo ponto de maior polêmica da proposição, os direitos autorais
ficariam de fora do Marco Civil da Internet, por ser um assunto
extremamente complexo e que vai além do aspecto da internet. Seguindo a
recomendação dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da
Cultura, Marta Suplicy: “qualquer mudança que diga respeito a direitos
autorais será feita na reforma da Lei de Direitos Autorais [Lei
9.610/1998].”
Liderança do PT no Senado
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