“O
Governo do Estado contratou a construtora responsável em 2009 e, em
janeiro de 2010, apenas 14% das intervenções foram realizadas, sendo que
o contrato previa a conclusão da reforma em 180 dias”, afirma o juiz
Júlio César.
De
acordo com o Ministério Público Estadual, que instaurou ação civil
pública solicitando a retomada da obra, o contrato nº 003/2009 previa o
pagamento de R$ 2.867.929,74 à construtora. Este o valor seria dividido
em cinco parcelas de acordo com o andamento da reforma.
No
entanto, contrariando o próprio contrato, que previa o primeiro
pagamento somente após 20% da obra conclusa, o Governo Estadual realizou
o repasse de R$ 393.482,65 à construtora.
“Apenas
14% da obra foi feita. Além disso, a construtora deixou de cumprir com o
contrato administrativo, embora já tivesse recebido do poder público a
primeira parcela da quantia estipulada pelo serviço. É notório que os
cofres públicos devem ser ressarcidos”, defende Garcez.
Para
o magistrado, a retomada da obra é urgente e necessária na medida em
que busca minimizar a situação da superlotação dos presídios no Estado.
“Não é exagero ressaltar a relevância e a urgência da matéria, pois
sabemos o caos a que está submetido o sistema prisional em nosso Estado,
inclusive na comarca de Campo Maior, onde constantemente se tem
notícias de tentativas de fuga de presos na Delegacia Regional deste
município”, ressalta Júlio Garcez.
Em
sua decisão, o juiz determinou, ainda, que o Governo do Estado não
efetue qualquer pagamento de crédito existente em favor da construtora,
em razão de outros contratos administrativos em curso, enquanto a obra
da Casa de Detenção Provisória de Campo Maior não for retomada.
Crédito matéria: tvcanal13.com
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