sábado, 2 de janeiro de 2016

ATENÇÃO, PROFESSORES!!!!!!!!

Duas informações de hoje (2/1), merecem nossa reflexão: 

A primeira do movimento que estados e municípios vêm realizando no sentido de rever o reajuste de 11,36% do Piso Nacional do Magistério. Os empregadores reclamam que o MEC errou nos cálculos e dizem que não têm a menor condição de pagarem os salários do magistério. 

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O piso salarial subiu de R$ 950, em 2009, passou para R$ 1.024,67, em 2010, e chegou a R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor era R$ 1.451. Em 2013, o piso passou para R$ 1.567 e, em 2014, foi reajustado para R$ 1.697. Em 2015, o valor era R$ R$ 1.917,78. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.

Priscila Cruz, do movimento Todos pela Educação, defende a ideia de que para atrair bons professores e, consequentemente, bons alunos, o Brasil tem que melhorar os salários dos professores. Hoje, ois salários da categoria correspondem a 60% dos demais salários de outras carreiras com escolaridade equivalente.

A segunda informação, refere-se à entrada em vigor hoje (2/1), do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz em seu bojo regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.

Uma prática comum na rede privada de educação é a cobrança de taxas adicionais para alunos com algum tipo de deficiência. Na nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, há a proibição dessa cobrança, atendendo à reclamação das entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

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