A estudante Raphaella Noviski, de 16 anos, foi morta com 11 tiros no rosto dentro da sala de aula, em Alexânia (GO). Segundo o próprio assassino, a arma foi comprada um ano antes com esse intuito. Um feminicídio claro, segundo a própria delegada do caso, por se tratar de um crime sexista motivado por um “sentimento de posse” por parte do suspeito. Tal reconhecimento, no entanto, ainda é uma raridade no País.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.657 mulheres foram assassinadas no ano passado no Brasil, mas apenas 11,4% desses casos foram reconhecidos como morte em razão de gênero. Apesar deste estudo não fazer um recorte étnico, o Atlas da Violência mais recente mostra que as principais vítimas são as mulheres negras (63,5% de todas as assassinadas em 2015).
O medo começa dentro de casa. Segundo um levantamento do Mapa da Violência, 50,3% dos assassinatos de mulheres no Brasil são cometidos por familiares. Os números no maior Estado do País também assustam: de todas as mulheres mortas em São Paulo no primeiro semestre deste ano, mais de 30% foram vítimas do marido ou do companheiro.
Os dados chocam, mas parecem ainda não ter sensibilizado completamente o País – especialmente os homens. Uma sugestão popular recebeu mais de 26 mil assinaturas de apoio para retirar o termo feminicídio do código penal. Com isso, a proposta conseguiu número suficiente (são necessários 20 mil) para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). O autor é Felipe Medina, de Minas Gerais.
Para a presidenta da CDH do Senado, Regina Sousa (PT-PI), a apresentação dessa proposta é uma prova de que a sociedade brasileira ainda não entendeu o que é feminicídio. “Infelizmente apareceu esse projeto e ele precisa ser apreciado. Mas acredito que os senadores que aprovaram o feminicídio há tão pouco tempo não concordarão com uma proposta dessas. As mulheres estão em busca de avanços, porque todos os dias elas têm os seus direitos violados”, disse a senadora.
Regina lembra que a tipificação desse tipo de crime é o resultado da luta das mulheres, não havendo razão para modificar a legislação específica (Lei Nº 13.104 /2015). “Estamos muito longe ainda de poder dizer que este tipo de crime está banido do cenário brasileiro. E ele é cometido por um motivo específico: o sentimento de posse do agressor sobre sua vítima”, afirmou.
A Lei 13.104/2015 define que feminicídio é o homicídio doloso (com a intenção de matar) cometido contra mulheres e motivado por violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação ao sexo feminino. A pena para um homicídio simples varia de 6 a 20 anos de detenção, enquanto o feminicídio impõe de 12 a 30 anos
Crédito: Assessoria de Comunicação da Senadora Regina Sousa,
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