Nos últimos anos, temos uma avalanche de desinformação veiculadas pela imprensa oficial ou chapa branca quanto ao Piso Nacional dos Professores. Todo início de ano, Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação têm que fazer uma grande mobilização para se fazer entender que o Piso Nacional dos Professores é uma Lei, e como tal deve ser cumprida. No Piauí, as últimas mobilizações sempre são infrutíferas. O Governo piauiense "deita e rola" sobre a categoria.
O jogo sujo do Governo, de jogar a população contra a categoria é grande. Sem contar com as notícias nacionais que deturpam a Lei.
Reproduzo, aqui, matéria do Portal CNN Brasil, que dá um panorama de como é que funciona a Lei, quais as obrigações das esferas de governo e o que conseguimos até hoje.
Vale a pena ler o post.
O aumento salarial foi concedido após dois anos sem reajuste. Na maioria dos casos, as mudanças no piso são custeadas pelos municípios e estados, apesar de a lei ser sancionada pelo governo federal.
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O que Bolsonaro disse
No nosso governo, houve o maior reajuste da história dos professores, 33%.
Reajuste piso salarial dos professores
A lei n° 11.738 estabelece um piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica para jornadas de 40 horas semanais e prevê reajustes para janeiro de cada ano. A lei foi sancionada em 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, portanto, a série histórica teve início em 2009, quando o valor do piso foi de R$ 950,00.
Entre 2010 e 2020, o reajuste oscilou. O maior foi concedido em 2012: 22,22%. O menor foi dado em 2019: 4,17%. Em 2021, no entanto, não houve reajuste, em decorrência dos efeitos da pandemia. Após dois anos com o mesmo piso salarial, o aumento foi de 33,24% em 2022.
- 2010 – 7,86%
- 2011 – 15,84%
- 2012 – 22,22%
- 2013 – 7,97%
- 2014 – 8,32%
- 2015 – 13,01%
- 2016 – 11,36%
- 2017 – 7,64%
- 2018 – 6,82%
- 2019 – 4,17%
- 2020 – 12,84%
Dois anos sem reajuste
O valor do piso salarial estabelecido em 2022 foi definido após um estudo técnico e jurídico do Ministério da Educação. Foi mantido o critério previsto pela lei, que estabelece que o reajuste obedeça ao percentual de crescimento do valor que a pasta investe em cada aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. A quantia é definida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No início do ano, após o reajuste ser aprovado, entidades ligadas a prefeitos se manifestaram de forma contrária, como a da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Em nota, a organização afirmou que a arrecadação tributária excepcional de 2021 foi uma consequência da pandemia e não deveria servir de parâmetro.
“A recuperação da atividade econômica, frente à queda de 2020, combinada à aceleração inflacionária para um patamar de dois dígitos, fez com que a arrecadação tributária, de 2021, apresentasse um desempenho excepcional, muito acima do previsto, ou mesmo do realizado, em anos anteriores. Trata-se de um resultado obtido em função do momento atípico da pandemia. Justamente por isso não se pode tomar esta variação extraordinária como referência para o reajuste do piso, pois há baixíssima possibilidade desse desempenho da receita se repetir no médio prazo”, disse a FNP.
Reajuste zero em 2021
Entre 2020 e 2021, durante a pandemia, o custo aluno do Fundeb ficou negativo, por isso o reajuste foi zero em 2021.
A lei não define um limite mínimo ou máximo para o reajuste. Dessa maneira, prevalece o critério definido na lei 11.494 de 2007, do antigo Fundeb, que foi tornado permanente na Lei 14.113 de 2020.
Caso um município ou estado comprove incapacidade de arcar com os custos do reajuste, a lei prevê que a União complemente o valor. Até hoje, isso não ocorreu.