A Resolução CNE/CEB nº 2/2025, publicada pelo Conselho Nacional de Educação, estabelece diretrizes para o uso de dispositivos digitais nas escolas. Entre as proibições e restrições determinadas pelo documento, destacam-se:
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Uso proibido para outros fins que não sejam pedagógicos, incluindo momentos fora da sala de aula e nos intervalos.
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Não recomendado para a educação infantil, salvo exceções com mediação do professor.
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Uso nos anos iniciais deve ser restrito e equilibrado, para não comprometer o desenvolvimento de outras habilidades.
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Permissão para portar os dispositivos fica a critério da escola, que deve definir formas de armazenamento.
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Exceções são permitidas apenas para acessibilidade, monitoramento de saúde, segurança e direitos fundamentais.
A resolução também orienta a formação de professores e a implementação gradual da educação digital conforme a BNCC, com mudanças curriculares previstas para 2026.
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