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Tolerância zero: Piauí lança cadastro de pedófilos e veta cargos públicos a condenados

     Deputada Vanessa Tapety Foto: Redes Sociais O Piauí passa a contar com uma nova lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agr...

domingo, 2 de novembro de 2025

Tolerância zero: Piauí lança cadastro de pedófilos e veta cargos públicos a condenados

    

Deputada Vanessa Tapety
Foto: Redes Sociais

O Piauí passa a contar com uma nova lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, proposta pela deputada Vanessa Tapety. A medida tem como objetivo facilitar o controle e a identificação de pessoas condenadas por crimes sexuais e impedir que esses condenados ocupem cargos públicos na administração direta e indireta do Estado. 

De acordo com a norma, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. A lei diferencia dois grupos:

Pedófilos: indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
Agressores sexuais: pessoas condenadas por outros crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro.

O banco de dados conterá foto, dados pessoais, idade, relação entre agressor e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico criminal.

Vedação a cargos públicos

A legislação proíbe que pessoas com nome inscrito no cadastro sejam nomeadas ou investidas em cargos públicos em qualquer esfera da administração estadual. Isso inclui autarquias, fundações e órgãos da administração direta e indireta.

“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”, estabelece o texto legal.

Retirada do nome e prazos

Para solicitar a exclusão do nome do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e protocolar um pedido junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI). O órgão terá 60 dias para analisar o requerimento e realizar a exclusão, se comprovadas as condições legais.

Consulta pública e sigilo

O cadastro estará disponível no site da SSP-PI, mas com acesso restrito.

Consulta pública: qualquer cidadão poderá visualizar nome e foto dos condenados enquanto durar o efeito da condenação;
Acesso completo: será permitido apenas a autoridades designadas pela SSP-PI, que terão acesso ao histórico e demais informações sigilosas.

A Secretaria de Segurança Pública será responsável por regulamentar, atualizar e garantir a segurança dos dados, seguindo critérios rigorosos de sigilo e proteção de informações pessoais.

A nova lei entra em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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