quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

AGRESSORES SERÃO COBRADOS PELA PREVIDÊNCIA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



Embora de forma lenta, temos visto que os caminhos dos agressores domésticos têm sido fechados através de ações governamentais e jurídicas. É uma forma de se acabar de uma vez com essa vergonha que ainda prevaleçe na nossa sociedade: a violência contra a mulher.

O Instituto da Seguridade Social ingressou com várias ações judiciais com o objetivo de ser ressarcida pelos prejuízos causados por agressores a beneficiários da previdência. O objetivo do órgão é recuperar os gastos de auxílios, aposentadorias e pensões.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira, do PT baiano, que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

“A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta o deputado autor da proposta.
Fonte: Agência Câmara

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