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segunda-feira, 24 de março de 2025

Celular está mesmo proibido em sala de aula. Você concorda com essa decisão?

A Resolução CNE/CEB nº 2/2025, publicada pelo Conselho Nacional de Educação, estabelece diretrizes para o uso de dispositivos digitais nas escolas. Entre as proibições e restrições determinadas pelo documento, destacam-se:

  • Uso proibido para outros fins que não sejam pedagógicos, incluindo momentos fora da sala de aula e nos intervalos.

  • Não recomendado para a educação infantil, salvo exceções com mediação do professor.

  • Uso nos anos iniciais deve ser restrito e equilibrado, para não comprometer o desenvolvimento de outras habilidades.

  • Permissão para portar os dispositivos fica a critério da escola, que deve definir formas de armazenamento.

  • Exceções são permitidas apenas para acessibilidade, monitoramento de saúde, segurança e direitos fundamentais.

A resolução também orienta a formação de professores e a implementação gradual da educação digital conforme a BNCC, com mudanças curriculares previstas para 2026.

domingo, 19 de janeiro de 2025

Início das aulas marca proibição do uso de celulares nas escolas


    Com o início das aulas previstas para este mês (rede privada) e 6 de fevereiro (rede pública), renova-se a discussão de como acontecerá a aplicação da lei que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas de todo o estado.
   A Secretaria de Educação editará Portaria definindo com as escolas implementarão as medidas, que visam melhorar o desempenho escolar dos alunos do Piauí. A escola vai ter autonomia para definir como vai fazer o recolhimento desse celular e a guarda. No caso das escolas públicas será expedida uma normativa.
     Na hora do intervalo não é permitido o uso do celular, assim como outros dispositivos em qualquer horário, salvo se for para uso pedagógico, devidamente autorizado.
     Não há restrição ao uso do celular pelos professores, só em relação aos estudantes.  

    

domingo, 12 de janeiro de 2025

Agora é Lei: celulares em sala de aula é proibido

Governador Rafael Fonteles
Foto: Secom/PI

    O governador Rafael Fonteles anunciou neste sábado (11), por meio de suas redes sociais, a sanção da lei estadual nº 8563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em instituições de ensino públicas e privadas do estado, salvo para fins pedagógicos.
    Segundo o governador, a tecnologia é uma aliada da educação, mas seu uso deve ser moderado. “A Lei nº 8563/2025 reforça que a tecnologia é uma grande aliada na educação, mas que seu uso deve ser consciente e moderado. Durante as aulas, o foco e a formação devem estar em primeiro lugar”, disse Fonteles.
    Em nível federal, há a expectativa de que, em breve, o Presidente Lula deve sancionar uma lei semelhante. Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou o projeto (PL 4.932/2024) que proíbe o uso de celulares por alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio, salvo para fins pedagógicos ou de acessibilidade.
    Os detalhes da aplicação da lei ainda serão divulgados posteriormente pela Secretaria de Educação do Piauí.
    A legislação aprovada no Piauí e no Senado reflete uma crescente preocupação com o impacto do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar. Pesquisas apontam que o uso indiscriminado de celulares pode prejudicar o rendimento acadêmico e a capacidade de concentração dos alunos.