Uma nova lei estadual, já em vigor em todo o Espírito Santo, promete mudar a forma como casos de violência contra profissionais da educação são tratados. Agora, quem ameaçar ou agredir professores, coordenadores, bedéis, bibliotecários, auxiliares ou qualquer outro trabalhador da escola poderá ser responsabilizado judicialmente.
O diferencial é que, se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis também poderão responder na Justiça. Eles poderão ser obrigados a indenizar por danos morais, materiais ou estéticos e até responder por omissão, caso se comprove negligência na educação do filho.
A lei determina que qualquer caso de ameaça ou agressão seja comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da escola deve registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima. Tudo isso deve ser formalizado por escrito em até 36 horas.
O profissional agredido tem direito a atendimento médico ou no IML, retirada de pertences com segurança e acompanhamento das equipes de apoio. Essas medidas visam garantir que a vítima não fique exposta novamente ao agressor e que receba todo suporte necessário.
Essa legislação marca um avanço na valorização e segurança dos trabalhadores da educação, transformando advertências brandas em consequências reais. Para nós, professores, é um reforço de que nosso trabalho deve ser respeitado e que nossa integridade física e emocional é prioridade.
Mais do que punir, a lei busca prevenir, estabelecendo que respeito é o primeiro passo para um ambiente escolar saudável.