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sábado, 3 de janeiro de 2015

Aposentados por invalidez ficam dispensados de perícia após os 60 anos

Os aposentados por invalidez, bem como os pensionistas na mesma condição, estão isentos de passar por perícia médica após completarem 60 anos. A medida foi sancionada nesta terça-feira (30) na forma da Lei 13.063/2014.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame só poderá ser exigido dos beneficiários com mais de 60 anos para as seguintes finalidades: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

A isenção do exame pericial foi proposto no PLS 302/2007 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 2010, foi confirmado pela Câmara dos Deputados em novembro último.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Marido é condenado por estuprar a própria esposa


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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado. 

No primeiro grau, o réu fora condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJSC ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.

No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.

"É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.", explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.
As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.

Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A votação foi unânime. 

sábado, 19 de julho de 2014

Nunca é tarde para aprender: mulher de 97 anos se forma em direito em MG

Carlos Eduardo Cherem
Do UOL, em Belo Horizonte

No dia 8 de agosto, a família de Chames Salles Rolim, 97, vai se reunir para comemorar o feito da matriarca: ela está se formando em direito. E a festança em Ipatinga, município mineiro que fica a 277 km de Belo Horizonte, vai ser animada: são nove filhos, 28 netos e 16 bisnetos, mais noras e genros.
"Eu era das primeiras a chegar na escola", conta a estudante e futura bacharel de direito Chames Salles Rolim, 97  "Você [diz a futura bacharel ao repórter] também está convidado para o jantar, na sexta-feira, um dia depois da formatura. Dia de São Domingos. A família inteira vai vir. Não sei o que faço, são muitos amigos. Não dá para convidar todo mundo. Mas eu quero que todos estejam aqui", conta Chames Rolim, que deixou a piscina de sua casa, onde faz exercícios matinais diariamente, para conversar com o UOL, na manhã desta sexta-feira (18). Ela diz que está muito feliz e "satisfeita com a vida".
Viúva desde 1997, ela só decidiu retomar os estudos em 2009, quando estava com 92 anos. Quando o marido era vivo, ele não a deixava estudar. Ela se casou aos 17 anos com o comerciante José Maria Rolim em Santana do Paraíso (MG), que fica cerca de 250 km de Belo Horizonte. Lá, eles trabalharam juntos na farmácia da família por 63 anos. Após a perda do marido, Chames foi morar com um dos netos, José Irnac Rolim em Ipatinga, quando tinha 80 anos.

Vestibular e faculdade

Ela atribui um infarto que teve na época do vestibular à tensão das provas. "Foi terrível. Eu não conseguia aprender. Não guardava as coisas. Fiquei dez dias na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do hospital", afirma. Ela explica que, no período de convalescência, recebeu um grande "apoio e solidariedade" da família e dos amigos. E ela foi aprovada em direito na Fadipa (Faculdade de Direito de Ipatinga).
"Eu me dediquei muito nesses cinco anos. Eu era das primeiras a chegar na escola", conta.
Na última quarta-feira, 16, Chames Rolim foi ao fórum de Ipatinga para cumprir o último requisito para a conclusão do curso de direito: acompanhar a realização de audiências de julgamentos. "Não conhecia nada aqui. Nunca tinha vindo ao fórum. Mas estou assimilando o máximo que posso".
Ela diz que não vai tentar fazer a prova de habilitação na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a profissão de advogada: "Sei que a minha idade não me dá muito prazo. Por isso, o que eu quero é ser útil a quem me procurar, compartilhar o conhecimento. Se não souber responder algo, vou orientar a pessoa a procurar quem saiba".
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