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segunda-feira, 26 de maio de 2025

Matou, foi condenado e virou vereador: até onde vai a moral na política

Givaldo Batista Soares
Foto reprodução redes sociais

    
Nesta segunda-feira (26), uma notícia causou indignação em muitos piauienses: o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu manter no cargo o vereador Givanildo Batista Soares (MDB), da cidade de Lagoinha do Piauí, mesmo ele tendo sido condenado por homicídio no estado do Pará.
    A decisão veio após o Ministério Público Eleitoral tentar tirar o mandato do vereador, alegando que ele teria mentido ou escondido a condenação no momento da candidatura. No entanto, os juízes do TRE entenderam que, na época do registro da candidatura, ele ainda podia concorrer legalmente, pois a condenação não tinha transitado em julgado (não era definitiva na Justiça Eleitoral).
      Ou seja: pela letra da lei, ele pôde ser eleito.
    Mas essa decisão acendeu um alerta na população. Afinal, como uma pessoa condenada por matar alguém pode representar os cidadãos em uma câmara de vereadores?

Quando o que é legal não é moral
    Esse caso traz à tona uma discussão antiga, mas muito atual: o que é legal nem sempre é moral.
    Legalmente, o vereador cumpriu os requisitos da lei eleitoral.
    Moralmente, muitos se perguntam: alguém com esse tipo de histórico tem condições de representar o povo, discutir leis e cobrar ética dos outros?
    Estamos diante de um exemplo claro de como a lei permite, mas a consciência coletiva rejeita.
    É como diz o ditado: "nem tudo que a lei permite, o bom senso aprova."O que dizem as redes?
    Nas redes sociais, o assunto virou pauta quente. Internautas de várias partes do estado demonstraram surpresa, revolta e preocupação. Para muitos, esse tipo de situação mostra que é preciso rever regras eleitorais e ampliar os critérios de ficha limpa.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Homem flagra esposa fazendo sexo com o irmão dele, ataca os dois e é preso


        David McCulloch, de 41 anos, foi condenado a três anos de prisão na Austrália após um ataque agressivo com uma pá ao flagrar a esposa fazendo sexo com o irmão dele, Jamie, no banco de trás de um carro, enquanto a mãe dos dois estava sentada na frente.
    Desconfiado do comportamento da esposa, Jacinta King, com quem estava casado há seis anos, David decidiu rastreá-la após ela não atender ao telefone.
    Indicado pelo rastreador, lá, ele a encontrou dentro de um veículo, estacionado perto do edifício em que irmão dele mora com a mãe. Enfurecido com a cena, começou a socar o irmão, antes de golpear a esposa na cabeça com uma pá várias vezes.
    O traído, então, pegou uma pá e começou a espancar a dupla com a ferramenta, afirmando que iria “matar todos eles”. Com a força, a pá se partiu em duas, segundo o Tribunal de Burnie. A mãe dele tentou intervir, mas acabou sendo empurrada.
       O irmão e a esposa de David foram hospitalizados com ferimentos leves.



quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Justiça condena evangélico por racismo religioso


A Justiça paulista condenou, após quatro anos, o evangélico Adriano Cássio Bordin por racismo religioso. O homem de 42 anos, em 2019 invadiu um terreiro de candomblé e fez todo tipo de ofensa ao presente no recinto. Adriano afirmava que os membros da 
Axé Egbe Oia Bale eram de satanás, enquanto ele congregava e era de Deus. Além das ameças, o homem condenado agrediu uma mulher que estava presente no centro.

O agressor recorreu da Sentença, porém a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo manteve a sentença. Adriano foi condenado a 1 ano e quyatro meses de pena em regime semiaberto e ainda terá que pagar uma indenização de R$ 1.500,00 à mulher pelas agressões físicas sofridas.


quinta-feira, 4 de abril de 2019

PINTOR DE AUTOMÓVEIS QUE RISCOU CARRO DE CLIENTE PARA COBRAR DÍVIDA DEVERÁ INDENIZÁ-LO

Juíza titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou um pintor a devolver o valor efetivamente pago por proprietário de carro pela pintura de seu automóvel, executada e posteriormente danificada pelo próprio réu.

O autor afirmou ter contratado o réu para a realização de pintura em seu automóvel por R$ 1.700,00. Salienta que em 10/11/2018 o veículo foi entregue, ficando pactuado que o valor remanescente do serviço, R$ 300,00, seria pago no final do mês. Narrou que em 22/11 o réu lhe telefonou e o autor informou que realizaria o pagamento quando recebesse o salário – mas no dia seguinte o demandado foi ao local do trabalho do autor cobrando e afirmando que riscaria a pintura do carro, assim o fazendo. Diante disso, o autor requereu indenização por danos morais e a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado, com a devolução do valor pago, de R$ 1.400,00.

Em sua contestação, o réu salientou que esta não foi a primeira vez que teve problemas para receber serviços realizados para o autor, que não efetuou o pagamento devido e, por tal motivo, confirmou ter arranhado o veículo, desfazendo o seu trabalho de pintura, mas mantendo o de funilaria intacta.

Confirmados os fatos, a juíza salientou que “mesmo que o demandado tivesse razão em se indispor ante a falta de adimplemento da obrigação por parte do requerente, não poderia ter agido de forma imprudente danificando os serviços outrora realizados, riscando a pintura feita no automóvel do autor”. Considerando a culpa única e exclusiva do réu na produção dos danos decorrentes do evento, a magistrada confirmou que ele deverá arcar com os prejuízos provenientes de sua conduta.

Segundo os autos, o orçamento para a prestação dos serviços pactuado entre as partes previu o pagamento de R$ 1.700,00, sendo R$ 500,00 para a lanternagem e R$ 1.200,00 para a pintura. “Dessa forma, sendo danificada apenas a pintura do carro, remanescendo o trabalho de lanternagem concluído pelo réu, tal importe deverá ser abatido dos valores efetivamente pagos pelo autor (R$ 1.400,00), ou seja, o requerido deverá devolver ao requerente R$ 900,00”, concluiu a juíza.

Por fim, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais: “não há prejuízos ao direito de personalidade do autor que pudesse embasar tal pleito, tratando-se de um aborrecimento, apesar de inesperado, decorrente de desacordo comercial havido entra as partes e insuficientes para justificar a condenação ao pagamento indenizatório”.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Negado recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por danos morais a deputada Maria do Rosário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1098601 e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação ocorreu porque, em 2014, à época deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro declarou em entrevista que a parlamentar “não merecia ser estuprada” por ser “muito feia”.
O agravo foi interposto contra decisão do presidente do TJDFT que não admitiu a remessa do recurso extraordinário ao STF por questões processuais. No Supremo, Bolsonaro alegou que a condenação teria contrariado o princípio da imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal), pois a entrevista foi concedida no interior do gabinete, por telefone, no exercício das atividades pertinentes ao mandato. Afirma, também, que teria apenas repetido opinião exposta em plenário, o que asseguraria a imunidade material.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio explicou que, na apreciação do recurso extraordinário, parte-se da análise dos fatos já “soberanamente” delineada pelo tribunal de origem. No caso dos autos, ele observou que as instâncias ordinárias concluíram que as ofensas proferidas não guardavam relação com a atividade parlamentar. O ministro citou trecho do acordão do TJDFT no qual se assenta que o então deputado quebra o nexo de causalidade com a atividade legislativa quando emite uma nota afirmando que: "Racionalmente é possível entender as palavras ditas à deputada Maria do Rosário como uma reação à ofensa inicialmente dirigida a mim. E só".
Segundo o ministro, o que a defesa busca é o reexame dos elementos de prova para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso. Ele ressaltou que a Súmula 279 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas e que, no ARE 945271, o Supremo já concluiu pela inexistência de repercussão geral do tema relativo à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
Crédito: Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Marido é condenado por estuprar a própria esposa


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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado. 

No primeiro grau, o réu fora condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJSC ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.

No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.

"É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.", explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.
As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.

Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A votação foi unânime. 

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Rei Roberto Carlos faz propaganda enganosa

Situação do frigorífico no Acre, em abril de 2011(Imagem:Reprodução)FRIBOI é condenada a pagar R$ 2,5 milhões por dano moral coletivo

A sentença condena a JBS a cumprir dezesseis obrigações de fazer e de não fazer sob pena do pagamento de R$ 5 mil de multa por cada cláusula não cumprida.

O frigorífico JBS Friboi, líder mundial em processamento de carne bovina, foi condenado pela Justiça do Trabalho do Acre a pagar R$ 2,5 milhões de indenização por dano moral coletivo. A empresa, que poderá recorrer da sentença, foi denunciada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene. A reportagem consultou a assessoria de imprensa da JBS, mas foi informada que o assessor Alexandre Inacio estava em reunião e que somente ele poderia se manifestar sobre o processo.

De acordo com a sentença do juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, o frigorífico submete seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene e a acidentes de trabalho.

A procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, da Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, relatou 39 casos de acidentes de trabalho em dois anos no frigorifico, além do elevado número de auxílio-doença concedidos a trabalhadores para tratamento de saúde.
Para garantir o pagamento dos R$ 2,5 milhões, a Justiça do Trabalho determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco e das demais localidades que se fizerem necessárias, para que sejam bloqueados bens da JBS até o limite do valor arbitrado.

Os valores a serem pagos pela JBS, de acordo com a sentença, vão ser revertidos ao Fundo da Infância e Adolescência em Rio Branco, ou, a critério do MPT e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade acreana, a exemplo de destinação a centro fisioterápico a ser criado para o atendimento de pessoas atingidas por doenças decorrentes do desrespeito ao meio ambiente de trabalho sadio e adequado.