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LIXO EM CAMPO MAIOR: EMPRESA SOFRE SANÇÃO DE TRÊS ANOS E POPULAÇÃO TEME NOVA CRISE NA COLETA!

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Garis Presos e Caçamba Apreendida: Enquanto Servidores Viram Réus, Joãozinho Félix Finge Que Não É com Ele!

Prefeito não está nem aí
Foto: Arquivo Redes Sociais

Três trabalhadores ligados à Prefeitura de Campo Maior — um motorista e dois garis — foram presos em flagrante após despejarem lixo no antigo aterro sanitário, interditado pelo Ministério Público. A caçamba apreendida presta serviços para a própria gestão municipal, e o Promotor de Justiça, Maurício Gomes, confirmou: a ordem para o despejo irregular partiu da Prefeitura.

O crime ambiental, previsto no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, agora recai sobre homens simples, pais de família, obrigados a cumprir ordens superiores. Eles serão apresentados em audiência de custódia, enquanto a Polícia Civil já autuou todos os envolvidos.

O promotor revelou que denúncias antigas apontavam que carros da Prefeitura continuavam usando o aterro proibido, ignorando completamente a interdição. Mesmo assim, a gestão Joãozinho Félix nada fez para corrigir a prática.

A postura do prefeito? Silêncio absoluto. Nenhuma assistência aos servidores, nenhuma defesa pública, nenhum gesto de responsabilidade. Trabalhadores são expostos, criminalizados, enquanto quem mandou permanece protegido no gabinete.

Mais uma vez, a gestão transforma funcionários humildes em escudo humano para acobertar seus próprios erros. Campo Maior exige respostas — e um prefeito que não abandone seus servidores à própria sorte.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

PAREDÕES DE SOM AUTOMOTIVOS PODEM ESTAR COM OS DIAS CONTADOS

Se aprovado pela Câmara dos Deputados Projeto de Lei que torna a poluição sonora crime ambiental, os paredões que provocam tantas reclamações da sociedade em todos os grande centros urbanos brasileiros, estão com os dias contados.
Após ser aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, o PL segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, onde também deverá ser aprovado, segundo preveem alguns especialistas. O PL, de autoria do Deputado Dr. João, do PR carioca, define a poluição sonora como a produção sonora de quaisquer sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Pelo Projeto, as autoridades administrativas, como síndicos e policiais, podem usar filmadoras, gravadoras ou medidores de pressão sonora para atestar as situações em que o barulho excessivos causem incômodo. 

A pena, pelo PL, pode variar de 1 a 4 anos, além de multa.

Atualmente a poluição sonora é considerada contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 4 meses, ou multa, mas tem suscitado várias interpretações que sempre beneficiam os infratores. Com o deslocamento para crime ambiental, a pena é rígida.

Será o fim das reclamações de cidadãos que perderam o direito de dormirem sossegados ou de estarem em paz em suas casas?

Fonte: Câmara Notícias