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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Apresentador de televisão é condenado a prisão por injuriar deputada

Useiro e vezeiro em agredir com palavras mulheres parlamentares, o apresentador do SBT Danilo Gentili foi condenado pela justiça a cumprir seis meses de prisão. A condenação foi por conta das agressões verbais e deboches contra a Deputada Federal Maria do Rosário (PT). 

Danillo não suporta as parlamentares petistas. Em clara demonstração que se trata de um problema pessoal (não sei se contra mulher ou contra o PT), a ex-senadora, hoje vice-governadora piauiense Regina Sousa, também foi vítima de achincalhe do ácido humorista: tratando Regina como "a tiazinha do café". D uma só tacada demonstrou seu ódio contra as pessoas.

Na atual condenação, o crime aconteceu em um vídeo publicado por Gentili em março de 2016 e, segundo a decisão, o humorista teria injuriado Maria do Rosário, “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados”

À época, o humorista havia recebido uma notificação enviada pela Câmara dos Deputados, pedindo a suspensão de postagens falsas feitas pelo humorista a respeito da filha da deputada, que é adolescente. Ele gravou um vídeo, esfregando a notificação obscenamente nas partes íntimas e rasgando o documento.

Em nota, a deputada Maria do Rosário disse que a sentença deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira de que é necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Negado recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por danos morais a deputada Maria do Rosário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1098601 e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação ocorreu porque, em 2014, à época deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro declarou em entrevista que a parlamentar “não merecia ser estuprada” por ser “muito feia”.
O agravo foi interposto contra decisão do presidente do TJDFT que não admitiu a remessa do recurso extraordinário ao STF por questões processuais. No Supremo, Bolsonaro alegou que a condenação teria contrariado o princípio da imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal), pois a entrevista foi concedida no interior do gabinete, por telefone, no exercício das atividades pertinentes ao mandato. Afirma, também, que teria apenas repetido opinião exposta em plenário, o que asseguraria a imunidade material.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio explicou que, na apreciação do recurso extraordinário, parte-se da análise dos fatos já “soberanamente” delineada pelo tribunal de origem. No caso dos autos, ele observou que as instâncias ordinárias concluíram que as ofensas proferidas não guardavam relação com a atividade parlamentar. O ministro citou trecho do acordão do TJDFT no qual se assenta que o então deputado quebra o nexo de causalidade com a atividade legislativa quando emite uma nota afirmando que: "Racionalmente é possível entender as palavras ditas à deputada Maria do Rosário como uma reação à ofensa inicialmente dirigida a mim. E só".
Segundo o ministro, o que a defesa busca é o reexame dos elementos de prova para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso. Ele ressaltou que a Súmula 279 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas e que, no ARE 945271, o Supremo já concluiu pela inexistência de repercussão geral do tema relativo à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
Crédito: Supremo Tribunal Federal