Postagem em destaque

Academia de Letras do Território dos Carnaubais (ALTEC) celebra 14 anos com posse de nova imortal

Mazé Félix (ao centro) recebe as boas-vindas dos acadêmicos Ontem (30/08), ao comemorar seus 14 anos de criação, a Academia de Letras do Ter...

Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de janeiro de 2025

STF mantém suspensão do passaporte de Bolsonaro: compromisso com a lei e a imparcialidade



    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, manter a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo após seu pedido de reaver o documento para viajar aos Estados Unidos, onde participaria da posse do presidente Donald Trump. A decisão reafirma a postura firme da Corte no sentido de garantir que privilégios políticos não comprometam a isonomia da justiça brasileira.
Foto: UOL/Instagram
    Bolsonaro, que já esteve nos Estados Unidos após deixar o cargo em 2022, encontra-se sob investigação por uma série de denúncias relacionadas à sua gestão e a episódios pós-mandato. Para os ministros do STF, a concessão do passaporte diplomático poderia dificultar as investigações em curso, criando um precedente perigoso de fuga ou interferência no processo judicial.
    A viagem para um evento de caráter político internacional não justificaria, segundo a Corte, a flexibilização de uma medida que visa garantir o cumprimento das leis. "A justiça deve ser aplicada de forma igual para todos, sem exceções", afirmou um dos ministros durante a sessão.
Além disso, a decisão do STF é um marco contra a percepção de que ex-mandatários podem utilizar suas conexões internacionais para buscar refúgio ou se eximir de responsabilidades perante a lei. O Supremo tem reiterado que suas decisões não se pautam por motivações políticas, mas pela necessidade de proteger os princípios constitucionais e o estado democrático de direito.
    O caso também destaca a importância da independência das instituições brasileiras. A manutenção da suspensão do passaporte de Bolsonaro simboliza que, no Brasil, a lei não faz distinção entre cidadãos comuns e ex-chefes de Estado. É uma mensagem clara de que, em uma democracia sólida, todos estão sujeitos às mesmas regras e ao mesmo escrutínio.
    O apoio à postura do STF nesse episódio é essencial para reforçar a confiança nas instituições e no compromisso do país com a justiça. Enquanto os processos seguem seu curso, a decisão é uma demonstração inequívoca de que a transparência e a responsabilidade pública não devem ceder lugar a interesses pessoais ou políticos.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Bolsonaro poderá ser preso nos próximos dias

Bolsonaro tem dado sinais de medo de ser preso

    
Nos bastidores da política brasileira, um cenário de tensão se desenha: a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A direita radical, que ainda sustenta a imagem de Bolsonaro como líder incontestável, está em polvorosa desde a prisão do general Mauro Lourena Cid. A situação se agravou com a delação premiada de Mauro Cid, filho do general, que revelou um universo nebuloso de irregularidades envolvendo o ex-presidente.
    Outro ponto crítico foi a apreensão de materiais eletrônicos em posse de uma irmã do Ten, Coronel Rodrigo de Azevedo, conhecido como "kid preto" em círculos de investigações. Muitos documentos apreendidos pela PF, segundo fontes próximas ao caso, contêm informações comprometedoras que conectam Bolsonaro a esquemas ainda não completamente revelados.
    Nos próximos dias, a pressão sobre o Judiciário deve aumentar, com protestos sendo organizados por apoiadores do ex-presidente. Enquanto isso, analistas apontam que a prisão de Bolsonaro não apenas balançaria a extrema-direita brasileira, mas também marcaria um novo capítulo na história política do país.


domingo, 19 de janeiro de 2020

O presidente do STF, Dias Toffoli Foto: Adriano Machado / Reuters
Dias Toffolli
Foto Jornal O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma decisão liminar equiparando o teto salarial dos professores universitários estaduais ao teto dos professores de universidades federais. A decisão já está valendo, mas precisará ser confirmada pelo plenário do STF.

Atualmente, os salários dos professores de universidades estaduais respeita o teto do funcionalismo estadual, que é regido pelo salário dos governadores de estado. Cada unidade da federação tem o seu teto.

A decisão de Toffoli é uma resposta a uma ação movida pelo PSD. Segundo o partido, a distinção entre os salários de professores universitários estaduais e federais é “injustificável”.

Apesar de ação ser de relatoria do ministro Gilmar Mendes, Toffoli concedeu a decisão por ser o responsável pelo plantão do Supremo no período de recesso forense.

Em sua decisão, Toffoli diz que a “mensagem constitucional da educação [...] só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior” e que “os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Professores: o assunto dos Precatórios ainda não está esgotado

Debatedores defendem uso de precatórios para pagar salários de professores
Fonte: Agência Senado



Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza audiência pública interativa para tratar sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).  Mesa: professora do município de São Luís do Quitunde, Sofia Costa; deputado JHC (PSB-AL); presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL); professora do município de Marechal Deodoro, Josefa Vieira.  Foto: Jefferson Rudy/Agência SenadoA proibição do uso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de salários de professores, determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foi criticada em audiência pública na Comissão de Transparência (CTFC) nesta terça-feira (10), mas os debatedores consideraram legítima a contestação desse entendimento na Justiça.

O deputado JHC (PSB-AL) pediu atenção do Congresso aos professores, especialmente os do Norte e do Nordeste, para o problema em torno do Fundef. Ele destacou as decisões judiciais que favoreceram os professores nos repasses de recursos aos profissionais da educação, opinando que os órgãos de controle foram movidos por “inobservância” da intenção que embasa o fundo.
— Com todo o respeito ao TCU, há pessoas que têm coragem de enfrentar a questão, e não há que se escudar em argumentos sofísticos — protestou.
Segundo JHC, hoje o gestor tem medo de agir, mesmo que seja possível autorizar judicialmente o uso dos precatórios para pagamento de professores. Por sua vez, a professora do município de São Luís do Quitunde (AL) Sofia Costa também criticou o entendimento do TCU, argumentando que, se o pagamento dos precatórios aos professores é “ilegal”, isso significa que o professor “não faz parte da educação”.
— Não adianta ter o melhor e mais bem elaborado prédio, se não há profissionais valorizados dentro das salas de aula. Foi pelas mãos deles que me formei — argumentou.
Segundo Sofia Costa, os professores esperavam que o TCU mudasse seu entendimento sobre a falta de repasses que prejudicou a classe por muitos anos, mas, segundo ela, continuou o “desprestígio” e a “imoralidade” no uso de recursos da educação.
— Não foram poucos os municípios alagoanos que passaram meses sem pagar o salário de seus professores, isso tendo que sustentar a casa e os filhos. Essa é a “valorização da educação”? — questionou, desafiando o Tribunal de Contas a atacar todas as “artimanhas” no investimento em escolas envolvendo obras superfaturadas e desvio de verbas.
Josefa Vieira, professora do município de Marechal Deodoro (AL), questionou o embasamento do parecer do TCU, que mostraria desconhecimento da realidade dos professores e se somaria a uma “dolorosa” sequência de atos de desvalorização do magistério.
Fábio Henrique Ibiapina, representando o Ministério da Educação, ratificou a “recomendação” do não-repasse dos precatórios considerando o entendimento do TCU, mas os acordos homologados no Judiciário permitindo a subvinculação podem ser declarados e fiscalizados.
— É uma questão que precisa ganhar um norte definitivo. Os professores é que estão sofrendo na ponta.
Representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Flávio Carlos Pereira considerou adequados os esforços legislativos para pacificar a questão e evitar o recurso ao Judiciário. E Vanessa Lopes de Lima, secretara de Controle Externo da Educação do TCU, afirmou que o entendimento do tribunal foi técnico e não representa um “confronto de classes". Ela lembrou que a vedação da subvinculação deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou as ações do TCU na investigação de desvio de verbas na educação.
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. No entanto, em 1998 o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef, o que gerou uma guerra judicial que já se estende há 20 anos.
O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras. No entanto, o TCU definiu que este dinheiro não pode ser utilizado para pagar seus salários. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), autor do requerimento de audiência, ressalva que a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores.
Chamando atenção para os baixos índices educacionais do Brasil e para a necessidade de valorização da carreira dos profissionais da educação básica, Rodrigo Cunha destacou a projeção nacional do problema do Fundef e pediu um “finalmente” para a controvérsia de modo a dar segurança jurídica aos gestores da educação.
— Não podemos jogar a toalha. Temos que juntar forças — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição. 

Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. 

Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Negado recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por danos morais a deputada Maria do Rosário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1098601 e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação ocorreu porque, em 2014, à época deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro declarou em entrevista que a parlamentar “não merecia ser estuprada” por ser “muito feia”.
O agravo foi interposto contra decisão do presidente do TJDFT que não admitiu a remessa do recurso extraordinário ao STF por questões processuais. No Supremo, Bolsonaro alegou que a condenação teria contrariado o princípio da imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal), pois a entrevista foi concedida no interior do gabinete, por telefone, no exercício das atividades pertinentes ao mandato. Afirma, também, que teria apenas repetido opinião exposta em plenário, o que asseguraria a imunidade material.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio explicou que, na apreciação do recurso extraordinário, parte-se da análise dos fatos já “soberanamente” delineada pelo tribunal de origem. No caso dos autos, ele observou que as instâncias ordinárias concluíram que as ofensas proferidas não guardavam relação com a atividade parlamentar. O ministro citou trecho do acordão do TJDFT no qual se assenta que o então deputado quebra o nexo de causalidade com a atividade legislativa quando emite uma nota afirmando que: "Racionalmente é possível entender as palavras ditas à deputada Maria do Rosário como uma reação à ofensa inicialmente dirigida a mim. E só".
Segundo o ministro, o que a defesa busca é o reexame dos elementos de prova para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso. Ele ressaltou que a Súmula 279 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas e que, no ARE 945271, o Supremo já concluiu pela inexistência de repercussão geral do tema relativo à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
Crédito: Supremo Tribunal Federal

sábado, 21 de janeiro de 2017

"Nome aos bois"

Passeando com o réu

Tem uma música dos Titãs chamado" Nome aos Bois", onde vários nomes são citados, entre políticos e gente cuja moral e ética são duvidosas e questionáveis. Portanto, quem era Carlos Alberto Filgueiras, dono e fundador do Hotel Emiliano, amigo de Teori Zavascki?
Carlos Alberto Filgueiras é dono do Hotel mais luxuoso do Brasil, talvez o mais caro, fica na badaladíssima Rua Oscar Freire, conhecida pelas lojas de marcas de luxo, onde pobre de direita não frequenta. Teori conheceu Filgueiras nas suas idas à São Paulo, para o tratamento contra o câncer que sua falecida esposa fazia e se hospedavam no Emiliano.


O curioso vem agora, Carlos Alberto Filgueiras tem vários processos sendo julgados pelo STF por crime ambiental, afinal, ele é conhecido por construir edificações em reservas ambientais permanentes, há pouco tempo teve um dos seus recursos negados lá no STF sob a relatoria do Ministro Edison Fachin.

Taí,Teori Zavascki que sempre se preocupou com sua imagem de incorruptível, e de probidade, sabe-se agora que pegava "carona" numa aeronave de alguém julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse é o tipo de comportamento que não é adequado à um juiz, ainda mais se ele é da Suprema Corte. É claro que um empresário como Carlos Alberto Filgueiras não era um cara tão emocional assim, tá na cara que sua "amizade" com o Ministro Teori tinha, lá no fundo, o interesse pessoal e dos seus negócios.
Não podemos ser ingênuos! Esse é o amigo de Teori Zavascki e fica a dica: juiz não pode, jamais, manter relações de amizade e aceitar favores e presentes de gente investigada por ele; é no mínimo imoral!
Texto: Antonio neto


quinta-feira, 10 de novembro de 2016

V E R G O N H A!!!!!! BANDIDO VALE MAIS QUE ESTUDANTE.


“Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa Pátria amada”, afirmou a Ministra Presidente do STF quando da abertura do 4º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual e da 64ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), em Goiânia (GO).

Não é de se espantar! A educação, dia a dia, encontra-se à míngua. Tudo o que se faz é de forma amadora, apressada, apenas com o viés de apresentar dados estatísticos. VERGONHA!


O grande mestre em educação, Darcy Ribeiro, ainda na década de 80, afirmou que "se os governadores não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios." Não deu outra.

As estatísticas da criminalidade são impressionantes; fazem do cidadão refém do medo, da angústia e da incerteza. 

Mais alarmante é quando a presidente do STF afirma: “A cada nove minutos, uma pessoa é morta violentamente no Brasil. Nosso país registrou mais mortes em cinco anos do que a guerra da Síria. Estamos, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, em estado de coisas inconstitucionais. Eu falo que estamos em estado de guerra. Temos uma Constituição em vigor, instituição em funcionamento e cidadão reivindicando direitos. Precisamos superar vaidades de detentores de competências e, juntos, fazer alguma coisa”. VERGONHA!

A cada dia, nós educadores, sentimo-nos encurralados pela violência. Saímos de nossas casas sem termos a certeza do retorno com vida. As escolas, em sua maioria, não oferecem estrutura suficiente para que o alunado sinta-se bem e queira permanecer naquele espaço. A evasão é cada vez mais alarmante. Não há planejamento estratégico - a cada ano ou governo muda-se tudo para dar visibilidade a este ou aquele gestor. VERGONHA!


terça-feira, 8 de março de 2016

A AULA DE CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA DE MARCO AURÉLIO DE MELLO

Nesse momento de risco às liberdades individuais, que tal acompanhar entrevista do Ministro do STF Marco Aurélio Melo e assim formar juízo de valor e evitar de sair disparando por aí sem o menor conhecimento.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Aécio pagou ex-ministros do STF com dinheiro de campanha

http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/12/AYRES-E-VELOS-INTERNA.jpg
Ayres e Veloso
          O Partido dos Trabalhadores encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de impugnação da prestação de contas de Aécio Neves (PSDB), candidato derrotado nas eleições à presidência da República de 2014. A justificativa está em uma série de inconsistências nos documentos apresentados pela campanha tucana. Entre elas, o pagamento irregular a dois ex-ministros Supremo Tribunal Federal (STF).
          
          Pagos com recurso de campanha, os escritórios de advocacia de Ayres Brito e Carlos Veloso foram responsáveis pela elaboração da defesa de Aécio quando foi denunciado pela construção do aeroporto de Cláudio (MG), com dinheiro público, na fazenda de familiares. O escândalo veio a público em julho deste ano, mas a obra é datada de 2009.

          Segundo os advogados do PT, o serviço prestado no valor de R$ 114 mil – R$ 56 mil para Britto e R$ 58 mil para Velloso – configura ilegalidade por tratar de fato ocorrido fora do período eleitoral. Além disso, a defesa atuou em nome do próprio Aécio, em caso anterior a sua condição de candidato, não podendo assim ser paga com dinheiro de doação eleitoral.

          Outra irregularidade nas contas do PSDB estaria na emissão de três notas fiscais de gráficas, duplicadas e emitidas fora do prazo eleitoral. O valor total dos serviços ultrapassa R$ 2,5 milhões. Foi observada também a falta de numeração nas notas, o que dificulta a conferência das informações prestadas e levanta ainda mais suspeitas de nulidades.

        A defesa da campanha de Dilma Rousseff alerta também para o tratamento diferenciado dado aos candidatos. Enquanto a prestação de contas do PT seguiu à risca os prazos determinados, sendo disponibilizadas na íntegra na internet no dia 26 de novembro, somente no dia 2 de dezembro foi possível acessar os documentos digitalizados da campanha de Aécio.

          Com isso, o PT pede que seja estendido o prazo para analisar as contas do PSDB. Não existe data para pedir a impugnação das contas do Aécio, mas é ilegal dar tratamento diferenciado para as campanhas.

Fonte e crédito da matéria:
PT.ORG.BR

terça-feira, 1 de julho de 2014

STF nega pedido do PSDB para protestos em estádios da Copa

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. "Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado", disse o ministro.

Crédito da matéria: http://www.brasil247.com