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quarta-feira, 10 de maio de 2017

UESPI realizará curso de Educação em Direitos Humanos em Teresina e Campo Maior

Foto: Portal Campo Maior em Foco
Com o objetivo de consolidar as práticas educativas e emancipatórias relacionadas à educação em direitos humanos, a Universidade Estadual do Piauí, juntamente com o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-PI) e a Youth for Human Rights International (Juventude para os Direitos Humanos) – YHRI irá ofertar a estudantes, militantes de movimentos sociais, professores da educação básica e do ensino superior o curso de Educação em Direitos Humanos. Representantes das instituições promotoras e apoiadoras do curso finalizaram nesta segunda (08) a proposta de execução do curso de extensão, em reunião acontecida na Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários da UESPI, Campus Torquato Neto.

No encontro, foi apresentado o projeto pedagógico e o cronograma das atividades extensionistas. De acordo com o cronograma, o curso será iniciado no dia 26 de maio e se estenderá até 22 de julho, com a realização de palestras de especialistas e pesquisadores; mesas-redondas; estudos de caso e outras atividades. Os encontros serão quinzenais e divididos em 5 módulos, que englobam temas como Direitos Humanos e Juventude e Direitos Humanos e Diversidade.

“Um dos pontos importantes desse curso é o envolvimento de um bom número de instituições com anos de experiência na luta em favor dos direitos humanos, que trarão para os cursistas, conhecimentos necessários para uma melhor compreensão do que são os direitos humanos e como exigir sua aplicação”, disse Raimundo Sousa, representante da YHRI, organização Sul-Africana sem fins lucrativos que tem o propósito de ensinar aos jovens sobre os direitos humanos e inspirá-los a tornarem-se defensores da tolerância e da paz.

Ler mais em:

fonte: Governo do Piauí - CCOM

sábado, 10 de setembro de 2016

Educação é o caminho

Hoje tirei o dia para atualizar minhas informações acerca do que está ocorrendo na área da educação.

Sou apaixonado pelo tema e sempre defendo a ideia que é através dela que se pode mudar radicalmente a nossa sociedade. Pena que a maioria das pessoas que têm a função de melhorar as condições de vida - em todas as esferas parlamentares e de governo - só busquem o assunto quando das campanhas eleitorais.

Deparei-me com um estudo que não me causa nenhuma surpresa ou traz dados novos: a violência está intrinsecamente ligada aos problemas da educação. É o diz o estudo Trajetórias Individuais, Criminalidade e o Papel da Educação, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), numa patente maneira da necessidade de voltarmos os nossos olhares para essa área tão massacrada e mascarada.

Festeja-se dados insignificantes. Mascara-se a educação com programas que estão longe da nossa realidade. A solução pode estar em ações concretas de uma simplicidade enorme: escolas em tempo integral.

LEIA:

sábado, 31 de janeiro de 2015

Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas

ANTT alega falta de regulamentação para colocar a lei em prática

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União garantam em todo o território nacional o direito ao passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade foi instituído pela Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, promulgada em 5 de agosto de 2013.
Segundo o artigo 32 do Estatuto da Juventude, devem ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, devem ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.
O MPF pediu que a Justiça Federal determine à ANTT que expeça norma ou regulamento geral, com vigência em todo o território nacional, para que as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo interestadual reservem, de forma imediata, as vagas mencionadas no Estatuto da Juventude. O Ministério Público Federal também pediu que seja suficiente a apresentação de declaração assinada pelo usuário e por duas testemunhas, comprovando a condição de pobreza, como critério de comprovação da situação de carência dos jovens de baixa renda.