sábado, 31 de janeiro de 2015

Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas

ANTT alega falta de regulamentação para colocar a lei em prática

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União garantam em todo o território nacional o direito ao passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade foi instituído pela Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, promulgada em 5 de agosto de 2013.
Segundo o artigo 32 do Estatuto da Juventude, devem ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, devem ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.
O MPF pediu que a Justiça Federal determine à ANTT que expeça norma ou regulamento geral, com vigência em todo o território nacional, para que as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo interestadual reservem, de forma imediata, as vagas mencionadas no Estatuto da Juventude. O Ministério Público Federal também pediu que seja suficiente a apresentação de declaração assinada pelo usuário e por duas testemunhas, comprovando a condição de pobreza, como critério de comprovação da situação de carência dos jovens de baixa renda.

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