Ex-marido tem guarda de filha de 3 anos do casal.
Uma mulher de 20 anos, grávida de 9 meses, foi presa em Taubaté, no interior de São Paulo,
por falta de pagamento de pensão da filha ao ex-marido - ele detém a
guarda da filha do casal, de 3 anos. A mulher foi presa na segunda-feira
(7) e solta nesta terça (8), após sua família pagar a dívida no valor
de R$ 600.
Suellen Carvalho deixou a cadeia de Pindamonhangaba, também no interior
paulista, no início da tarde desta terça-feira. No dia anterior, ela
foi chamada à delegacia de Taubaté. Ao chegar ao local, foi presa, pois
devia seis meses de pensão.
"Eu não sabia que ele tinha me colocado pra pagar pensão. Aconteceu sem me comunicar primeiro. Eu nem sabia que existia um processo contra mim", contou a jovem.
Suellen passou uma noite na cadeia. O parto está marcado para quinta-feira (10), às 8h. Ela reclamou da experiência de ficar atrás das grades. "Eu tive dor, bastante dor. Fui para o hospital até, estava com um dedo e meio de dilatação", contou. “Por eu não ser criminosa, chegar no hospital com polícia, todo mundo fica olhando, falam ‘nossa, grávida com polícia’, é complicado", disse a jovem.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Taubaté, Aluísio Nobre, a gravidez não é um impedimento para o cumprimento da ordem judicial. "Se não tiver risco à gestante, não há nenhum impedimento que seja presa. E também é necessário que se diga que quando o juiz decretou essa prisão, ele não teve em mente se há um direito ou um dever da mulher ou do marido, ou da ex-mulher ou do ex-marido, e sim daquela criança que está esperando por essa pensão alimentícia e que é fator, inclusive, da sua sobrevida", explicou.
"Eu não sabia que ele tinha me colocado pra pagar pensão. Aconteceu sem me comunicar primeiro. Eu nem sabia que existia um processo contra mim", contou a jovem.
Suellen passou uma noite na cadeia. O parto está marcado para quinta-feira (10), às 8h. Ela reclamou da experiência de ficar atrás das grades. "Eu tive dor, bastante dor. Fui para o hospital até, estava com um dedo e meio de dilatação", contou. “Por eu não ser criminosa, chegar no hospital com polícia, todo mundo fica olhando, falam ‘nossa, grávida com polícia’, é complicado", disse a jovem.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Taubaté, Aluísio Nobre, a gravidez não é um impedimento para o cumprimento da ordem judicial. "Se não tiver risco à gestante, não há nenhum impedimento que seja presa. E também é necessário que se diga que quando o juiz decretou essa prisão, ele não teve em mente se há um direito ou um dever da mulher ou do marido, ou da ex-mulher ou do ex-marido, e sim daquela criança que está esperando por essa pensão alimentícia e que é fator, inclusive, da sua sobrevida", explicou.
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