Cinco ministros já se posicionaram contra a prática de "prefeitos itinerantes"
A questão da possibilidade de prefeitos já reeleitos num determinado município disputarem, em cidades vizinhas, um terceiro mandato — e até um quarto — deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão plenária de quinta-feira próxima. O STF julga 4 casos de ‘prefeitos itinerantes’.
No caso de João Félix (Joãozinho Félix), prefeito afastado de Campo Maior, o ministro-relator do recurso, Ayres Britto, negou a liminar na ação cautelar por ele ajuizada, confirmando a atual jurisprudência do TSE. Félix foi prefeito de Jatobá do Piauí (1997 a 2003), mudou-se para a vizinha Campo Maior, e conseguiu novo mandato de quatro anos.
No seu despacho, Britto sublinhou que “não se pode, mediante a prática de ato formal aparentemente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição: a perpetuação na chefia do Poder Executivo”.
Ele continuou reafirmou sua concordância com atual jurisprudência do TSE, lembrando que “quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já se posicionaram contrariamente às pretensões do autor”. Ou seja, ele, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. E, agora, ao que tudo indica, Luiz Fux.
Posições- A tese da defesa do prefeito afastado pelo TSE, por ser “itinerante”, é de que ele exerceu dois mandatos consecutivos em Jatobá e depois mais dois em Campo Maior. A posição do ministro-relator já foi adiantada quando, ao negar o pedido de liminar, destacou que a Constituição “permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político”. E que, por isso, “o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal”.
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