O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Central a pagar
indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo
MPT (Ministério Público do Trabalho). Em edital de licitação para
contratação de serviços terceirizados de vigilância, o Banco Central
exigia certidão negativa de débito do trabalhador, o que viola a
Constituição Federal, o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor
será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A decisão da 7ª Turma do TST atende argumentação do MPT na ação civil
pública de que a exigência no edital é discriminação e que essa prática,
tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e
inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral
coletivo. Pela lei, o critério do Banco Central seria permitido apenas
se a situação financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a
serem desempenhadas, o que não é o caso de serviços de vigilância.
O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1 milhão. Porém, na
decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que R$ 500 mil
seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar o
caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo.
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