CNTE critica ação de governadores contra piso para professores
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse nesta quarta-feira que foi surpreendido pela decisão de governadores de seis Estados de entrar com uma nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação foi impetrada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o Artigo 5° da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que 
deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível 
médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve 
ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o 
crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
(Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 
1.187 para R$ 1.451.
"A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um 
projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está
 prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério
 da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar", 
disse.
A Adin é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do
 Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. O relator do 
processo no STF será o ministro Joaquim Barbosa.
Segundo Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o 
artigo que regulamenta o reajuste, cada Estado poderá definir um cálculo
 para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores. 
"Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais
 o balizador do reajuste, cada Estado vai fazer a sua luta, vai ter 
muito mais greve".
A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta 
que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. 
Defendida pelos estados, o projeto prevê a correção com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática, resultaria 
em reajustes menores.
 
 
 
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