O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Central a pagar 
indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo 
MPT (Ministério Público do Trabalho). Em edital de licitação para 
contratação de serviços terceirizados de vigilância, o Banco Central 
exigia certidão negativa de débito do trabalhador, o que viola a 
Constituição Federal, o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor 
será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
 A decisão da 7ª Turma do TST atende argumentação do MPT na ação civil 
pública de que a exigência no edital é discriminação e que essa prática,
 tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e 
inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral 
coletivo. Pela lei, o critério do Banco Central seria permitido apenas 
se a situação financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a
 serem desempenhadas, o que não é o caso de serviços de vigilância.
O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1 milhão. Porém, na 
decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que R$ 500 mil 
seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar o 
caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo.
 
 
 
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