segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Sancionadas mais duas leis em favor das mulheres

O governo federal sancionou as Leis nº 13.880/19 e 13.882/19 nesta terça-feira (08). Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as sanções garantem direitos e proteção às mulheres, além de reforçarem o compromisso com as temáticas. As novas publicações produzem mudanças na Lei Maria da Penha (11.340/06) e possuem vigência imediata.

A Lei nº 13.880 permite que a autoridade policial, em casos de violência doméstica e familiar, verifique a existência de registro de porte ou posse de arma de fogo em nome do agressor. A publicação determina, ainda, que após identificada a existência de registro de posse ou porte, o juiz deve autorizar a imediata apreensão da arma.

Já a Lei 13.882 garante prioridade, em matrícula escolar, para os filhos de mulheres que estão em situação de violência doméstica e familiar. O documento considera também a proximidade do domicílio e os casos de transferência.

Integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto, destaca o empenho do órgão na promoção de direitos voltados ao segmento feminino.

“Estamos avançando na construção de políticas públicas efetivas e nas leis de proteção. A sociedade exige mudança e o governo está atento ao problema, trabalhando incansavelmente para modificar este cenário que nos fez registrar mais de 263 mil casos de violência doméstica em 2018”, ressaltou a secretária.

Histórico

Em quatro meses, cinco leis de proteção e garantia dos direitos das mulheres foram promulgadas.

Mais avanços legislativos

13 de maio

Lei 13.827/2019 - autorizar, em casos específicos, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial.

17 de setembro

Lei 13.871/19 - estabelece ressarcimento, por parte do agressor, dos danos causados em razão de violência doméstica, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Lei 13.872/19 - assegura o direito das mães amamentarem os filhos de até 6 meses durante a realização de concursos públicos da Administração Federal direta e indireta. A publicação prevê que a cada duas horas será possível realizar amamentação por 30 minutos, com direito à compensação de hora.
Fonte e Leis na íntegra clique aqui

Nenhum comentário: