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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ceará sanciona lei que institui campanha contra assédio sexual em transporte público

Foto: ALCE
Uma lei que institui a Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime” foi aprovada pela Assembleia Legislativa aprovou e sancionada pelo governador Camilo Santana. A norma é de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD) e a coautoria dos parlamentares Acrísio Sena (PT), Elmano Freitas (PT) e Vitor Valim (Prós).

Divulgada no Diário Oficial do Estado em novembro de 2019, a lei 17.111 vai combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra a mulher nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado. A campanha se dará por meio de cartazes afixados nos terminais intermunicipais de ônibus, micro-ônibus e vans.

Também receberão os cartazes o VLT, metrô e trem em locais de fácil visualização com a frase: “O Transporte é Público. O Corpo da mulher não! Assédio Sexual é crime! Denuncie! Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

A iniciativa é de autoria de Aderlânia Noronha (SD). Segundo ela, nos últimos meses o Brasil assistiu, “aterrorizado”, à escalada no número de casos de abuso e assédio sexual contra mulheres cometidos nos meios de transporte coletivo. Noronha ainda pontua que os assédios praticados são atos corriqueiros.

A lei prevê também que as câmaras de videomonitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores. A norma determina ainda que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão realizar treinamento dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros para orientar a forma de ação tendo em vista a prevenção dos crimes.

Com ALCE

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Número recorde de professores punidos por atos obscenos

&nbspNúmero recorde de professores punidos por atos obscenos
Professores japoneses são punidos por séries de abusos sexuais e castigos físicos contra alunos

Um recorde de 282 professores de escolas públicas no Japão foi punido por atos de natureza sexual durante o ano acadêmico que começou em 2018, alta de 72 ante o ano anterior, mostrou uma pesquisa realizada pelo ministério da educação na terça-feira (24).

Do total, 163 foram expulsos no ano que terminou em março de 2019, alta de 43.

O ministério está fazendo um apelo aos 47 governos provinciais do país e 20 grandes cidades designadas por decreto a reverem seus padrões para medidas punitivas, se suas ações disciplinares para atos de natureza sexual contra estudantes são mais leves que uma demissão.

A pesquisa também descobriu que nenhum padrão para medidas punitivas existe para tais atos cometido por professores nas províncias de Hyogo e Kochi, e na cidade de Okayama.

Na cidade de Shizuoka, tais ofensores podem ser apenas suspensos, de acordo com a pesquisa.

O ministério convocará oficiais desses municípios no início do próximo ano para pedir a eles que fortaleçam as medidas punitivas.

A pesquisa mostrou que 89 professores foram punidos por tocar nos corpos das vítimas e 48 por filmá-las secretamente. Quarenta e um tiveram relações sexuais.

Mais de 60 por cento das vítimas eram estudantes ou graduados de escolas onde os professores trabalharam.

Após um caso de bullying entre professores em uma escola primária na cidade de Kobe (Hyogo), o ministério capturou dados sobre abuso e outros problemas entre docentes, incluindo assédio do poder, pela primeira vez.

A pesquisa também descobriu que o número de professores que tirou licença em razão de problemas de saúde mental aumentou em 135, para 5.212.

O número de professores sujeitos a medidas punitivas por castigar estudantes fisicamente chegou a 578 em escolas públicas, queda de 7.

Incluindo professores em escolas particulares e nacionais, o número total de professores penalizados por castigo físico situou-se a 767, queda de 6.

Crédito da matéria: Portalmie.com

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

CNJ instaura processo disciplinar e afasta juiz acusado de assédio sexual


Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro.
O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.
Na sessão desta terça-feira (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.
“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.
Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Mais da metade das jovens brasileiras têm medo de assédio

Medo diário do assédio afeta 41% das brasileiras entre 14 e 16 anos - Divulgação/Secretaria da Mulher do DF
Mais da metade (53%) das brasileiras com idade entre 14 e 21 anos convivem diariamente com o medo de ser assediadas. A informação faz parte de um estudo divulgado hoje (30) pela organização internacional de combate à pobreza ActionAid. De acordo com a entidade, na comparação com o Quênia, a Índia e o Reino Unido, países que também foram pesquisados, as adolescentes brasileiras são as que mais se sentem ameaçadas – no Quênia são 24%, na Índia, 16%, e no Reino Unido, 14%.

Conforme o estudo, o medo diário do assédio afeta 41% das adolescentes entre 14 e 16 anos. O percentual sobe para 56% na faixa que vai dos 17 aos 19 anos e alcança 61% entre 20 e 21 anos. Para a ActionAid, esses dados sugerem que a consciência sobre os riscos aos quais as mulheres ficam expostas aumenta com o passar do tempo.

“O Brasil com 53%, se comparado com o segundo lugar, o Quênia, com 24%, é um destaque muito grande que a pesquisa aponta. Não é só o medo, mas também como o medo está referendado por uma prática comum”, disse a gestora de Engajamento Público da ActionAid, Glauce Arzua.

A pesquisa ouviu 2.560 jovens homens e mulheres dos quatro países com idade entre 14 e 21 anos, com o objetivo de descobrir quando e onde começa a exposição ao ódio contra as mulheres, chamado de misoginia, e como as experiências generalizadas de assédio sexual ocorrem durante a adolescência.

No Brasil, as pesquisas foram feitas com 500 jovens, sendo 250 mulheres e 250 homens, em dezembro do ano passado. Os jovens ouvidos, de todos os níveis de escolaridade, eram de todas as regiões do país.


Crédito: Agência Brasil, 

segunda-feira, 20 de junho de 2016

VEXAME: Urnas são espalhadas no Liceu Piauiense após denúncias de assédio

Na semana passada vieram à tona denúncias de assédios sexuais envolvendo professores do colégio Liceu Piauiense, no Centro do Teresina. De acordo a Secretaria Estadual de Educação do Piauí (Seduc) os casos já foram repassados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e serão investigados por duas delegadas.

Após as denúncias, urnas foram distribuídas pela escola para que os alunos, de forma sigilosa, possam fazer reclamações e denúncias gerais, inclusive, sobre possíveis atitudes abusivas. A escola também foca na discussão do tema entre os estudantes e realizará, durante a semana, encontros para debater sobre assédio, como os alunos podem se proteger e quem devem recorrer em situações semelhantes.

As denúncias repassadas para a polícia envolvem dois professores e dois estudantes. No primeiro caso, a mãe de uma estudante informou que a filha estava sendo assediada por um dos professores do colégio. A outra situação envolve um aluno. Ele relatou que estava recebendo através do aplicativo Whatsapp fotos íntimas de outro professor.

A assessoria da Seduc disse ao Cidadeverde.com que os nomes dos professores alvos das denúncias foram repassados para a DPCA. Eles permanecem em sala de aula, uma vez que, para a  Secretaria, ainda não há provas concretas sobre os assédios. Uma das provas seriam imagens íntimas  que haviam sido enviadas de um dos professores para um aluno. De acordo com a Educação, inclusive, as fotos teriam sido vistas por uma professora em um celular do estudante. Porém, até o momento não há nada de concreto. Por outro lado, a Políci Civil contará com o depoimento dos envolvidos.

A investigação policial embasará a Seduc a tomar medidas cabíveis. O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar.


Crédito da matéria: Portal Cidade Verde

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Estudantes denunciam abusos e assédio sexual praticados por professores

Página no Facebook expõe assédio sexual praticado por professores


Em pouco mais de uma semana, alunas de escolas e universidades de todo o País enviaram para uma página do Facebook mais de 750 relatos de agressão moral e sexual que sofreram de seus professores. Dos depoimentos recebidos, mais de 500 foram publicados, ultrapassando 16 mil “curtidas” na rede social em apenas sete dias.
A página Meu Professor Abusador foi criada no dia 9 de fevereiro por quatro jovens mulheres de Porto Alegre, que concluíram recentemente o Ensino Médio, depois que uma delas descobriu um caso de assédio na escola que frequentou.
Os relatos publicados em Meu Professor Abusador precisam seguir algumas regras. O nome do agressor não pode ser revelado, mas algumas características que o tornem identificável são autorizadas. O nome da instituição de ensino em que o fato aconteceu também é permitido. A autora tem o anonimato garantido pelas moderadoras.
Uma das criadoras da página concordou em dar entrevista pelo bate-papo da rede social. Ela pediu, no entanto, que sua identidade não fosse revelada por questões de segurança.
“Esse projeto mexe com homens que detêm muito mais poder social e monetário do que nós”, explicou a moderadora escolhida para a entrevista. Ela revelou que o grupo buscou auxílio jurídico com advogadas para se proteger de possíveis ameaças e processos.
Uma das críticas mais frequentes diz respeito à dificuldade de comprovar a veracidade dos relatos anônimos. Algumas vezes, os depoimentos enviados para Meu Professor Abusador são, também, pedidos de socorro de vítimas atuais de assédio. Nesses casos, as moderadoras costumam ajudar a autora a denunciar o agressor.
O crescimento rápido de Meu Professor Abusador na rede social superou as expectativas das jovens, que agora planejam produzir um guia para incentivar e facilitar o processo de denúncias formais.
Com pouco mais de uma semana de dedicação ao projeto, é difícil para as criadoras da página vislumbrarem o futuro desse espaço virtual. Por enquanto, elas preferem comemorar os resultados dos primeiros passos dessa caminhada,

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio de contato físico com fim libidinoso. A intenção é punir o assédio sexual no transporte público, em que homens se utilizam da superlotação para se aproveitar de mulheres.
Romário
Arquivo/Alexandra Martins
Romário: a impunidade incentiva o assédio.

Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa.

Romário critica o fato de a lei que revisou os crimes sexuais em 2009 ter retirado a punição do abuso em transporte ou aglomerações públicas. A conduta, segundo ele, precisa voltar a ser crime, já que a impunidade incentiva o assédio.

Divulgadores
A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso. “Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade”, argumenta Romário.

O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.

Repressão
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Foletto diz que a punição não é o melhor caminho, mas afirma que ela se torna necessária diante do aumento dessa agressão. "Não é polícia nem punição que resolvem o problema, mas passa a haver um temor”, afirma.
Foletto lembra que, atualmente, o agressor, quando punido, cumpre somente pena alternativa, como prestação de trabalho comunitário. “Se for só 'sem-vergonhice', cabe mais ainda a punição penal. Se for desvio de conduta na personalidade, também há necessidade de se encaminhar para um tratamento porque, aí, só a punição não vai resolver", ressalta.

Fonte: Câmara Notícias