quarta-feira, 9 de julho de 2014

Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio de contato físico com fim libidinoso. A intenção é punir o assédio sexual no transporte público, em que homens se utilizam da superlotação para se aproveitar de mulheres.
Romário
Arquivo/Alexandra Martins
Romário: a impunidade incentiva o assédio.

Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa.

Romário critica o fato de a lei que revisou os crimes sexuais em 2009 ter retirado a punição do abuso em transporte ou aglomerações públicas. A conduta, segundo ele, precisa voltar a ser crime, já que a impunidade incentiva o assédio.

Divulgadores
A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso. “Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade”, argumenta Romário.

O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.

Repressão
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Foletto diz que a punição não é o melhor caminho, mas afirma que ela se torna necessária diante do aumento dessa agressão. "Não é polícia nem punição que resolvem o problema, mas passa a haver um temor”, afirma.
Foletto lembra que, atualmente, o agressor, quando punido, cumpre somente pena alternativa, como prestação de trabalho comunitário. “Se for só 'sem-vergonhice', cabe mais ainda a punição penal. Se for desvio de conduta na personalidade, também há necessidade de se encaminhar para um tratamento porque, aí, só a punição não vai resolver", ressalta.

Fonte: Câmara Notícias

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