Dirigir com concentração de álcool no sangue maior do que zero será considerado crime se o texto for aprovado na Câmara, para onde o projeto segue
O Senado aprovou nesta última quarta-feira (9) projeto de lei que torna a Lei Seca no trânsito ainda mais rigorosa. Passa a ser crime dirigir com qualquer concentração maior do que zero de álcool por litro de sangue ou sob efeito de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi aprovada na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Casa e segue diretamente para a Câmara Federal sem precisar passar pelo Plenário, devido ao fato de ter passado em caráter terminativo – sem objeções de bancadas ou parlamentares.
Se aprovada pelos deputados, a exigência para dirigir com teor zero de álcool no sangue para motoristas será encaminhada à sanção presidencial. Pela lei em vigor, é permitido apresentar até 6 decigramas de álcool por litro de sangue – teor medido pelo teste do bafômetro ou por exames de sangue. A concentração é inferior à estabelecida na maioria dos países do mundo, o que já tornava a legislação nacional, implantada em 2008, uma das mais rigorosas do mundo.
Conduzir um veículo com uma concentração igual ou superior ao estabelecido passou a ser considerado crime mesmo sem envolvimento com acidentes, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada no início do mês. O texto vigente previa pena para quem dirigir embriagado de seis meses a três anos de detenção, multa e a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. A necessidade de o STF se pronunciar decorreu da falta de clareza na lei sobre a aplicação da pena se o motorista não colocasse outras pessoas ou a si mesmo em risco.
Caso o projeto aprovado no Senado se torne lei, as dúvidas serão sanadas. Assim, a decisão dos senadores também é uma resposta à decisão da mais alta corte do país. Ao mesmo tempo, ao instalar a "tolerância zero" com o álcool, o texto torna a medida ainda mais dura.
Outra alteração prevista é uma tentativa de evitar que a recusa do motorista a fazer o teste do bafômetro em blitze policiais seja um impedimento para se autuar o condutor. O texto estabelece que vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez poderiam ser empregados pelo agente de segurança como alternativas para enquadrar o infrator.
A medida é polêmica, porque juristas sustentam o preceito constitucional de presunção de inocência e de "não se produzir provas contra si mesmo". Até membros do Parlamento, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal Romário (PSB-RJ), chegaram a enfrentar problemas com batidas policiais ao se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Se aprovada pelos deputados, a exigência para dirigir com teor zero de álcool no sangue para motoristas será encaminhada à sanção presidencial. Pela lei em vigor, é permitido apresentar até 6 decigramas de álcool por litro de sangue – teor medido pelo teste do bafômetro ou por exames de sangue. A concentração é inferior à estabelecida na maioria dos países do mundo, o que já tornava a legislação nacional, implantada em 2008, uma das mais rigorosas do mundo.
Conduzir um veículo com uma concentração igual ou superior ao estabelecido passou a ser considerado crime mesmo sem envolvimento com acidentes, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada no início do mês. O texto vigente previa pena para quem dirigir embriagado de seis meses a três anos de detenção, multa e a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. A necessidade de o STF se pronunciar decorreu da falta de clareza na lei sobre a aplicação da pena se o motorista não colocasse outras pessoas ou a si mesmo em risco.
Caso o projeto aprovado no Senado se torne lei, as dúvidas serão sanadas. Assim, a decisão dos senadores também é uma resposta à decisão da mais alta corte do país. Ao mesmo tempo, ao instalar a "tolerância zero" com o álcool, o texto torna a medida ainda mais dura.
Outra alteração prevista é uma tentativa de evitar que a recusa do motorista a fazer o teste do bafômetro em blitze policiais seja um impedimento para se autuar o condutor. O texto estabelece que vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez poderiam ser empregados pelo agente de segurança como alternativas para enquadrar o infrator.
A medida é polêmica, porque juristas sustentam o preceito constitucional de presunção de inocência e de "não se produzir provas contra si mesmo". Até membros do Parlamento, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal Romário (PSB-RJ), chegaram a enfrentar problemas com batidas policiais ao se recusar a fazer o teste do bafômetro.
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