A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatório um orientador formado em pedagogia nas escolas de ensino médio regular ou técnico-profissional e educação de jovens e adultos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 838/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG). A proposta agora será encaminhado ao Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e os aspectos jurídicos e de técnica legislativa.
O projeto original estabelecia a obrigatoriedade do orientador também na pré-escola e escolas de ensino fundamental e restringia a norma a unidades escolares com mais de 300 alunos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 838/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG). A proposta agora será encaminhado ao Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e os aspectos jurídicos e de técnica legislativa.
O projeto original estabelecia a obrigatoriedade do orientador também na pré-escola e escolas de ensino fundamental e restringia a norma a unidades escolares com mais de 300 alunos.
Caráter extracurricular
No substitutivo, a previsão é que a orientação terá caráter extracurricular, ou seja, será facultativa para o aluno. O texto aprovado pela CCJ também define as diretrizes pelas quais o trabalho deverá ser desenvolvido.
O substitutivo ainda inclui a obrigatoriedade de um programa e plano de orientação profissional no projeto pedagógico das escolas entre os requisitos necessários para a autorização de funcionamento e de reconhecimento e avaliação periódica dos cursos de ensino médio regular ou técnico e da educação de jovens e adultos.
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